Carros para PCD: Senado aprova novas regras de isenção; confira
Teto de isenção sobe para R$ 200 mil, adaptações deixam de ser obrigatórias, e prazo de troca diminui
O site Mundo do Automóvel para PCD antecipou em primeira mão que o Senado Federal aprovou alterações significativas na compra de veículos para pessoas com deficiência (PCD). As mudanças fazem parte da reforma tributária, que unifica cinco impostos em dois principais tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com as novas regras, o teto de isenção para veículos PCD foi ajustado para R$ 200 mil. No entanto, a isenção total dos impostos CBS e IBS será limitada a até R$ 70 mil. Para carros entre R$ 70 mil e R$ 200 mil, os impostos serão aplicados proporcionalmente sobre o valor excedente.
Um ponto importante é que o novo teto de isenção será atualizado anualmente com base na inflação. Essa medida visa evitar a defasagem dos valores em relação aos preços dos veículos, algo que era motivo de reclamação frequente entre os consumidores PCD.
Outra mudança relevante foi a redução do prazo obrigatório para troca de veículos. Antes, era necessário aguardar quatro anos, mas agora esse intervalo foi reduzido para três anos, facilitando a renovação da frota.
Além disso, a exigência de adaptações externas para obtenção da isenção foi eliminada. Agora, as configurações originais dos veículos serão aceitas, o que amplia a acessibilidade e beneficia mais pessoas com deficiência.
Apesar dos avanços, o teto de R$ 70 mil para isenção total continua gerando críticas, sendo considerado ineficaz. Atualmente, não há veículos no mercado brasileiro abaixo desse valor, tornando o limite praticamente inviável para a aplicação prática do benefício. O Senado informou que esse ponto será reavaliado em fevereiro, buscando uma solução mais adequada.
A proposta ainda precisa ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente. Após aprovação final, as novas regras começarão a valer gradualmente a partir de 2026.