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Bons motoristas poderão ter desconto no IPVA 2023; entenda

Motoristas que não tiverem sido multados nos últimos 12 meses e estiverem inscritos no Cadastro Positivo vão poder ter desconto no IPVA 2023

12 set 2022 - 17h44
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Bons motoristas vão poder ter desconto no IPVA 2023.
Bons motoristas vão poder ter desconto no IPVA 2023.
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Todo início de ano traz preocupações financeiras aos brasileiros com relação a várias despesas, como material escolar, férias, contas do fim do ano anterior e, claro, a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), que normalmente ocorre nos primeiros meses do ano.

Para 2023, contudo, muitos motoristas brasileiros poderão ter uma surpresa agradável: com a entrada em vigor do RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), também conhecido como Cadastro Positivo de Motoristas, os governos estaduais poderão conceder descontos no IPVA para os bons condutores, ou seja, aqueles que não tiverem registrado nenhuma multa nos últimos 12 meses.

Contudo, esse benefício só será concedido aos cidadãos se os governos estaduais e municipais aderirem ao programa que visa incentivar a boa conduta por parte dos motoristas, já que a mudança no Código de Trânsito Brasileiro que incorporou o Cadastro Positivo não prevê essa obrigatoriedade, ou seja, permite a cada governo conceder a vantagem.

É preciso estar com o IPVA quitado para licenciar o veículo.
É preciso estar com o IPVA quitado para licenciar o veículo.
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Além disso, de acordo com as regras, o motorista será excluído do RNPC nos seguintes casos:

. Ter em seu prontuário qualquer pontuação relativa à infrações, não importando se foram as leves ou gravíssimas

. Ter o direito de dirigir suspenso por qualquer penalidade ou procedimento administrativo, em caso de punição

. Ter a CNH cassada ou estar com validade vencida há mais de 30 dias

. O cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade por decisão judicial

A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) recebeu, em maio deste ano, prazo de 180 dias para regulamentar e disponibilizar o acesso dos cidadãos ao RNPC, além de permitir sua consulta por parte das entidades públicas e empresas particulares que desejarem fazer parte do programa e conceder benefícios aos motoristas.

Dessa forma, é preciso ficar atento e manifestar a intenção de se inscrever no Cadastro Positivo por meio do aplicativo da CNH digital ou do portal de serviços do Sinetran. O serviço é totalmente virtual e gratuito.

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