Chegou a hora de declarar o IR. Como incluir seu veículo?
Empresa especializada revela detalhes que podem evitar problemas futuros com a Receita Federal; prazo começa nesta sexta-feira (15)
Começa nesta sexta-feira (15) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. E isso inclui veículos automotores. Por isso, quem possui um veículo deve acessar a seção “Bens e Direitos” para declarar à Receita Federal os veículos de sua propriedade.
De acordo com a Zapay, fintech especializada no setor,se a compra de um veículo foi realizada neste ano, é preciso incluí-la na seção “Bens e Direitos”.
Para isso, é necessário selecionar “veículo automotor terrestre” e preencher os campos com informações sobre a marca, modelo, ano de fabricação, placa, preço pago pelo veículo e CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que o vendeu.
Caso o contribuinte mantenha o veículo declarado em 2023, basta importar a declaração anterior e confirmar as informações previamente registradas.
Para quem estiver com um veículo financiado, é fundamental detalhar os pagamentos feitos em 2023 em “Discriminação” e adicioná-los ao valor declarado em 2024.
Quem vendeu o veículo em 2023 deve preencher o campo “Discriminação” com o nome e CPF ou CNPJ da pessoa que comprou o carro, a data da venda e o valor recebido.
O valor do veículo a ser declarado é sempre o valor do momento da compra e jamais deve ser atualizado com o passar do tempo. Isso evita erros ao preencher o formulário. É importante também estar ciente de que despesas relacionadas ao carro, como IPVA, seguro e quaisquer reparos subsequentes, que devem ser declaradas separadamente e podem resultar em deduções na declaração do imposto de renda.
Deve declarar o IR quem teve renda anual acima de R$ 30,6 mil em 2023. Parte do valor pode ser restituído pela Receita Federal. A restituição depende dos ganhos e despesas do contribuinte. Isso porque o pagamento é efetuado mensalmente ao longo do ano, por meio do imposto retido na fonte.
A declaração do IR tem como objetivo informar ao Estado os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano. A documentação deve apontar também os bens adquiridos durante o período, como imóveis e títulos, servindo como um meio de acompanhar a evolução do patrimônio dos cidadãos brasileiros.