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CNH: aprovada emissão para quem cometeu infração administrativa

Usar placa em desacordo, não registrar o veículo em 30 dias após a compra e dirigir sem documentos obrigatórios são algumas dessas infrações

13 out 2022 - 16h53
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Carteira Nacional de Habilitação Digital.
Carteira Nacional de Habilitação Digital.
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 841/22, que exclui infrações graves ou gravíssimas, de caráter meramente administrativo, das causas de impedimento para a obtenção da CNH por condutores recém-formados.  A proposta é de autoria do deputado Abou Anni (União-SP).

Uma alteração recente no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), trazida pela Lei 14.071/20, já impede que infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor, mas não abrange condutores recém-formados.

O relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu a aprovação da matéria e citou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que caminham no mesmo sentido do projeto.

Carteira Digital de Trânsito.
Carteira Digital de Trânsito.
Foto: Divulgação

“Entendemos, tal como o autor da proposição, que essas infrações não possuem a gravidade ou o poder de impedirem a concessão da CNH aos portadores de permissão para dirigir”, afirmou.

Como exemplos de infrações leves ele citou: placa do veículo em desacordo com especificações, registro do carro efetuado fora do prazo de 30 dias após a compra ou condução sem os documentos de porte obrigatório.

Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Passado esse prazo, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja reincidente em infração média.

O texto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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