Cometeu uma infração? Você pode escapar da multa, entenda
Motoristas que não tenham cometido infração antes podem levar apenas advertência, em vez de multa e pontos na CNH
Bons motoristas vão poder desfrutar de uma série de benefícios e vantagens, como já mostramos aqui. Mas é importante saber também que os condutores que não tiverem cometido nenhuma infração no período de 12 meses podem escapar de levar multa.
É o que consta no artigo 267 do Código de Transito Brasileiro: “Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”.
Só para lembrar, as infrações leves geram multa de R$ 88,38 e somam três pontos no prontuário do motorista. Já as médias resultam em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na ficha.
O objetivo dessa medida é educativo, ou seja, educar antes de punir, partindo da ideia de que uma vez vez advertido, o condutor redobrará a atenção para não ser punido em uma próxima infração – o que faz todo sentido.
Detalhe: a conversão da multa em advertência é automática, graças à chamada Nova Lei de Trânsito, que entrou em vigor em abril do ano passado. Ou seja, não é preciso providenciar nenhum recurso para ser beneficiado.
Entre as infrações leves que podem ser convertidas em advertência, há muitas bastante comuns, como estacionar o veículo afastado da guia em distância de 50 cm a 1 metro, utilizar buzina entre 22h e 6h, estacionar em acostamento (exceto por motivo de força maior) e dirigir sem estar com documentos de porte obrigatório.
O mesmo ocorre com infrações médias, como ultrapassar em até 20% a velocidade máxima permitida, dirigir usando fones de ouvido, ficar parado no trânsito por “pane seca”, ou estacionar bloqueando entrada ou saída de veículos (guia rebaixada).