Deficientes agora só podem revender carro após quatro anos
Nova norma do Confaz altera o prazo para revenda de veículos comprados com isenção fiscal
Os consumidores portadores de deficiências desfrutam de certas regalias ao adquirir um carro zero-km. Pela lei, esse público (chamado de PCD pelas montadoras) tem direito a isenção de IPI e ICMS na compra de um veículo novo. Nesse caso, a tabela cheia do carro não deve passar de R$ 70 mil.
Mas uma portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que entrou em vigor nesta quarta-feira (11), impôs uma restrição nova ao usufruto desse benefício fiscal. Pela nova norma, o consumidor PCD agora só poderá revender o veículo para uma pessoa que não seja PCD (e, portanto, não tenha direito a isenções fiscais) depois de quatro anos.
Até então, o prazo mínimo para passar o veículo adiante era de dois anos. Ainda que a venda, dentro desse prazo, seja a outro consumidor PCD, ela só poderá ser feita mediante autorização da Receita Federal. Na prática, isso significa que boa parte dos consumidores PCD só poderá revender seus carros quatro anos após a aquisição.
Consequências
Os reflexos da mudança de norma afetam, em primeiro lugar, os próprios portadores de deficiências. Na certa, muitos proprietários que estavam prestes a trocar seus carros serão pegos de surpresa diante da proibição. Além disso, a novidade também promete dar uma arrefecida no mercado de vendas especiais. Isso porque a rotatividade dos carros será mais esparsa.
Por enquanto, os negócios nesse segmento estavam indo de vento em popa. Somente no primeiro semestre deste ano, foram feitas mais de 187 mil vendas especiais ao público PCD. Esse número já se equipara ao total do ano de 2017.