Detran vai facilitar recuperação extrajudicial de veículos
Recuperação extrajudicial foi tema discutido em encontro nacional do setor; Senatran vai contribuir com nacionalização de processo
A recuperação extrajudicial de veículos passou a fazer parte do Marco de Garantias no ano passado. A medida promete baratear custos do processo, além de desafogar demandas do Poder Judiciário. O tema fez parte da discussão em um painel do 81º Encontro Nacional de Detrans, que iniciou na segunda-feira (9) em Salvador, Bahia. E terminou nesta terça-feira (10).
A discussão vem a partir da experiência do Detran-MS, que publicou portaria para regulamentar o credenciamento junto ao Detran de empresas registradoras de contrato, que são especializadas no processamento da recuperação extrajudicial de veículos automotores.
Essa legislação busca transformar um processo que, no modelo judicial tradicional, é moroso e até ineficiente. Isso porque, atualmente, credores que desejam retomar um veículo financiado enfrentam muitos entraves. Entre eles, estão, por exemplo, prazos extensos, altos custos, além da burocracia que prejudica tanto as instituições financeiras quanto os consumidores finais.
Senatran vai nacionalizar tema
Nesse sentido, as empresas registradoras desempenham um papel importante, pois atuam como intermediárias entre os Detrans e as instituições financeiras. Dessa maneira, garantem um bom andamento do processo.
Não à toa, o Detran do Mato Grosso do Sul foi pioneiro ao publicar uma portaria que regula o credenciamento dessas empresas. É bastante provável, inclusive, que os órgãos dos outros estados sigam o exemplo. Até porque a Secretária Nacional de Trânsito (Senatran) já anunciou que nos próximos dias irá publicar uma minuta para consulta pública sobre o tema. Ela ficará disponível durante 30 dias.
"A promessa desse projeto é oferecer maiores garantias para reduzir custos", afirmou o diretor de regulação, fiscalização e gestão da Senatran, Basílio Militani. Segundo ele, o órgão vai ?harmonizar? o processo no País para que haja alguma padronização no funcionamento do novo sistema entre os Detrans dos diferentes estados.
Como funciona a recuperação no Detran-MS
A publicação da portaria para regulamentar o processo no Mato Grosso do Sul data de outubro deste ano. Ela estabelece diretrizes para empresas credenciadas junto ao Detran atuarem. O objetivo é padronizar no Estado o fluxo de ações para a execução extrajudicial de veículos que tem financiamento com alienação fiduciária ou outros tipos de garantia.
De acordo com a regulamentação, as empresas interessadas em atuar nesse segmento devem, primeiro, estar credenciadas junto ao Detran. O credenciamento exige o envio de um requerimento formal, seguido da apresentação de uma prova de conceito.
Nesta etapa, a empresa deve demonstrar a funcionalidade do sistema usado para os procedimentos de recuperação de veículos, conforme os requisitos estipulados pelo órgão estadual. O não cumprimento das exigências ou a ausência na fase de demonstração pode resultar no indeferimento do pedido de credenciamento.
Menos burocracia no processo
Ainda, a portaria do Detran-MS detalha como funciona o fluxo operacional do processo de recuperação extrajudicial de veículos. Confira a seguir:
- Notificação ao Devedor: O proprietário do veículo deve ser notificado eletronicamente e, se necessário, via correspondência postal.
- Restrição de Circulação: O veículo terá restrição registrada no sistema RENAVAM, impedindo sua circulação.
- Busca e Apreensão: Após a emissão da certidão correspondente, o veículo será recolhido.
- Auto de Apreensão: A documentação incluirá informações sobre o estado do veículo, o devedor e o local de destino.
- Averbação Final: Após a apreensão, a propriedade tem transferência ao credor fiduciário, mediante a regularização dos documentos e taxas.
Além disso, define valores específicos para os serviços de recuperação extrajudicial. A cobrança do custo inicial do registro do processo, por exemplo, acontece no momento da inclusão da notificação ao devedor.
Adicionalmente, há aplicação de um preço público de 20 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, usada para cobrança de impostos, por exemplo) por processo. O valor vai para as instituições financeiras contratantes.
Por fim, as empresas credenciadas também são responsáveis pela manutenção dos sistemas usados no procedimento, a fim de garantir compatibilidade com as plataformas do Detran-MS e suporte técnico.
"Isso (regulamentação da recuperação extrajudicial) vai ter vários benefícios tanto para o estado quanto para a justiça porque ajuda a desobstruir de ações pequenas e desnecessárias. Traz também ao usuário redução de juros das instituições bancárias, pois o processo é mais ágil", disse sobre o ao Jornal do Carro RudelTrindade, presidente do Detran-MS.
A organização do 81º Encontro de Detrans é da Associação Nacional de Detrans (AND) e reúne os departamentos de todos os estados brasileiros, além de membros da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e outros órgãos de trânsito.