Dia das Crianças: confira dicas para usar os itens de segurança
Instalação correta de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são fundamentais para garantir a segurança dos pequenos
O Dia das Crianças (12 de outubro) está chegando, e como muita gente aproveita a data – quando também é comemorado o Dia de Nossa Senhora Aparecida – para viajar, é sempre importante lembrar de alguns cuidados importantes sobre o transporte de crianças nos veículos.
Itens de segurança como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são exigidos por lei e devem ser instalados de forma adequada, já que podem reduzir em mais de 70% o risco de morte em um acidente, de acordo com a ONG Criança Segura.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que o transporte de crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pelo Código configura infração gravíssima com aplicação de multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH, além de ainda poder ocasionar a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
De acordo com uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), todas as crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco de trás do carro. Vale ressaltar que, até que se complete esta idade, a criança também não pode ser transportada em motocicletas.
Para os automóveis, o tipo de equipamento obrigatório depende da idade e do tamanho da criança: primeiro o bebê conforto, depois a cadeirinha, seguida do assento de elevação e, por último, apenas o cinto de segurança.
Altura, peso, idade e data de validade devem ser cuidadosamente avaliados na hora de adquirir um equipamento de segurança para a criança. Vale lembrar que todos os equipamentos no Brasil devem ter sido aprovados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e trazer o selo de aprovação. Veja abaixo os itens indicados para cada caso:
. Bebê conforto: deve ser usado para acomodar crianças de 0 a 1 ano ou com peso inferior a 13 quilos;
. Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou até 18 quilos;
. Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e 36kg;
. Banco traseiro com cinto: de 7 anos e meio a 10 anos e para crianças que possuam mais de 1,45 m de altura.
Atenção: de acordo com os especialistas, o melhor local para instalar o equipamento de transporte é sempre o banco traseiro, inclusive o bebê conforto, que deve, preferencialmente, estar atrás do banco do passageiro dianteiro, facilitando a observação por parte do motorista.
Outra observação importante é sempre verificar se o equipamento está instalado corretamente, checando se a fixação está correta e não permite a movimentação do item em mais de 2,5 centímetros. Quando bem colocada, essa é a distância máxima que ela deve se movimentar. Ao posicionar a criança, verifique se ela está segura como deveria de acordo com o manual do equipamento adquirido.
Por fim, verifique se não há "sobras" de cinto na altura do ombro da criança. Se bem afivelado, o cinto tem que ser esticado e não deve ser possível segurar o excesso com as mãos, em movimento de pinça. Em caso de crianças maiores, que já utilizam o assento de elevação, tenha certeza de que o cinto de segurança está posicionado corretamente na altura do pescoço da criança e que não esteja frouxo.