Dirigir em velocidade muito baixa também pode dar multa
Muitos motoristas não sabem, mas existe velocidade mínima para dirigir nas vias públicas; saiba em quais casos ir devagar dá multa
Excesso ou falta de velocidade dá multa de acordo com a lei 9.503, sendo R$ 130,16 e 4 pontos na CNH para quem rodar abaixo da velocidade mínima na via.
Todo mundo sabe que excesso de velocidade dá multa. Porém, muitos motoristas não sabem que dirigir devagar demais também pode resultar numa infração de trânsito com multa.
Se uma estrada de pista simples indica 80 km/h como velocidade máxima, a velocidade mínima é a metade, ou seja, 40 km/h. Portanto, um veículo que estiver rodando a 20 km/h ou mesmo a 30 km/h pode ser multado.
Da mesma forma, se numa autoestrada de pista dupla a velocidade máxima permitida é de 120 km/h, a velocidade mínima para trafegar é 60 km/h. Ou seja: a velocidade mínima é sempre a metade da máxima.
Mas há exceções. Segundo o Art. 219 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, 23/09/1997), os carros podem rodar abaixo da velocidade mínima se as condições de tráfego ou o clima não permitirem um ritmo maior. Da mesma forma, se o carro muito lento estiver na faixa da direita, ele pode se livrar da multa.
A infração para quem dirige abaixo da velocidade mínima é considerada média e dá 4 pontos na CNH, além de multa de R$ 130,16. Veja abaixo qual é a proibição do Art. 219:
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.