Divulgar infração de trânsito nas redes pode virar crime
Projeto de Lei 130/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana e segue para sanção presidencial
Publicar imagens ou vídeos que enalteçam alguma infração de trânsito, como dirigir alcoolizado ou participar de corridas de rua ou fazer manobras arriscadas, deve se tornar apologia ao crime e se tornar passível de multa e até da suspensão da carteira de motorista. É o que prevê o Projeto de Lei 130/2020, de autoria da deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR).
A Câmara dos Deputados aprovou o texto na última semana e, dessa forma, o PL segue agora para sanção presidencial. Em síntese, o PL inclui tais punições no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que divulgarem conteúdos que abordem crimes de trânsito. Por exemplo, filmar o veículo atingindo altas velocidades apenas com intuito de publicação em canais ou redes sociais, caracterizaria crime.
Quem desrespeitar a nova lei - caso aprovada - receberá multa de R$ 2.934,70. Vale tanto para pessoa física quanto para jurídica. De acordo com o PL, cometer esse tipo de ato coloca em risco a própria vida e a de terceiros.
Pelo texto, há ressalva quando o conteúdo visa "denúncia desses atos, como forma de utilidade pública". Ou seja, se você filmou alguma infração no trânsito e seu post faz uma denúncia, não há proibição de postagem.
Exibição
Se o infrator for, de fato, quem conduz o veículo em questão, pode haver suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Casos reincidentes dobram a pena (2 anos) e tem, por fim, apreensão da CNH. A prova da infração será o próprio vídeo. Já para motoristas sem habilitação, o direito de obtê-la fica negado pelo prazo da suspensão ou da cassação.
Em relação aos sites, canais, mídias sociais e quaisquer plataformas digitais que hospedarem o conteúdo, a retirada deve ser feita imediatamente. Quem não excluir o conteúdo em até 24h após notificação, também leva multa. Neste caso, todavia, o valor é equivalente à infração de natureza gravíssima multiplicada por 50. É preciso, ainda, comunicar o motivo da retirada do conteúdo aos seguidores/espectadores. Em reincidência, a pena dobra.
Caso seja sancionada, a lei entra em vigor após 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.