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Estradas: você sabe realizar ultrapassagens com segurança?

Manobra exige atenção e cuidados para ser feita com segurança e dentro da lei. Há casos nos quais a multa pode ultrapassar R$ 1,4 mil

17 jan 2023 - 17h13
(atualizado às 17h59)
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Confira dicas sobre como ultrapassar com segurança na estrada.
Confira dicas sobre como ultrapassar com segurança na estrada.
Foto: Artesp - Agência de Transportes do Estado de São Paulo

A situação parece simples de ser contornada: ao se deparar com outro veículo mais lento na estrada, basta acelerar o carro, desviar e deixar o outro para trás, certo? Nem tanto.

Para fazer a ultrapassagem de um veículo na rodovia, o condutor precisa de atenção redobrada, pois a manobra, se feita da forma incorreta, pode ocasionar acidentes e colocar a vida dele e dos demais usuários em risco. Por isso, é importante saber o momento e o local corretos para realizar a ultrapassagem, e, assim, garantir a segurança de todos na rodovia.

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ultrapassagem é “o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

“Manter-se atento ao tráfego e às condições da via é necessário principalmente quando se pretende realizar uma ultrapassagem em segurança, além, é claro, de obedecer às regras de trânsito estabelecidas”, comenta Walter Nyakas Júnior, diretor de operações da Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo).

Mas, e quando outro carro surge atrás de você na pista da esquerda, pedindo passagem, como proceder? É obrigatório conceder passagem pela esquerda em rodovias?

Dar passagem pela faixa da esquerda em rodovias, de acordo com o CTB, é obrigatório. Impedir a ultrapassagem é uma infração média, punida com multa no valor de R$ 130,16 e perda de quatro pontos no prontuário da CNH.

E, se a passagem for negada a veículo de emergência, fiscalização ou operação de trânsito com sirene e luzes acionadas, a punição passa a ser de sete pontos na CNH e o valor da multa sobe para R$ 293,47.

Em algumas situações, porém, é proibido realizar ultrapassagens, de acordo com o CTB. Listamos abaixo as principais:

. em vias com duplo sentido de direção e pista com uma faixa de tráfego por sentido;

. em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

. em pontes, viadutos e túneis;

. em cruzamentos;

. em travessia de pedestres;

. em locais em que há sinalização horizontal (linha dupla contínua ou simples contínua amarela) e ou vertical que proíbe a ultrapassagem;

. usando a faixa à direita, salvo quando o veículo à frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda;

. em acostamentos, que deve ser usado apenas em emergências;

A exceção para os casos acima ocorre quando houver sinalização local permitindo que a manobra seja realizada. Além disso, é importante frisar que a multa por ultrapassar em local proibido varia de acordo com a gravidade prevista no CTB.

Há casos em que a ultrapassagem em local não permitido pode acarretar multa de R$ 1.467,35, como quando feita utilizando o acostamento ou utilizando a pista na contramão em curvas e aclives e declives com baixa visibilidade, por exemplo.

“É importante que o condutor preste atenção na sinalização, tanto a vertical (placas) quanto a horizontal (pintura de solo), para verificar se naquele local é permitida a manobra. Além disso, deve ficar atento a aproximação de outros veículos pelo espelho retrovisor”, lembra Nyakas.

Outro detalhe importante a ser observado é a velocidade, pois muita gente ainda desconhece o fato de haver um limite mínimo que deve ser respeitado em rodovias. De acordo com o CTB, a velocidade mínima em rodovias é a metade da máxima estabelecida para a via. Isto quer dizer que em uma rodovia onde a velocidade máxima permitida por lei é até 120 km/h, a velocidade mínima será de 60 km/h.

Ainda de acordo com a legislação, mesmo que o veículo esteja circulando abaixo do limite de velocidade mínima, a multa não poderá ser aplicada ao condutor se não estiver prejudicando o fluxo dos demais automóveis e estiver na faixa da direita.

Algumas dicas podem ajudar o condutor a realizar uma ultrapassagem segura. Confira as importantes orientações reunidas pela Artesp que vão auxiliar o motorista:

. Respeite a sinalização: antes de realizar a ultrapassagem, é necessário respeitar a sinalização e os limites de velocidade estabelecidos em cada rodovia. Por isso, lembre-se de observar as placas indicativas presentes na via e se está mantendo a distância necessária do veículo da frente.

. Sinalize a ultrapassagem: antes de ultrapassar qualquer veículo é fundamental sinalizar com antecedência para os demais motoristas saibam de sua intenção. Em geral, existem duas formas de solicitar uma ultrapassagem segura ao condutor à sua frente: piscar o farol ou ligar a seta do lado esquerdo. Desse modo, a grande maioria dos motoristas já percebe sua intenção e se posiciona para a direita para conceder a passagem.

. Facilite a ultrapassagem e saiba o momento ideal para realizá-la: o principal cuidado em uma ultrapassagem segura, além de criar condições favoráveis para que o outro condutor possa ultrapassar, é realizar a manobra no momento certo. Nesse caso, a dica é reduzir a marcha e realizar o movimento o mais afastado possível do veículo à sua frente.

. Mantenha distância do veículo ultrapassado: após ter ultrapassado completamente algum veículo na rodovia, é recomendado manter uma distância de três carros antes de voltar para a sua faixa. Depois de ultrapassá-lo, avise ao motorista com a indicação das setas que voltará para a pista de origem. O motorista defensivo nunca deve criar obstáculos para o condutor que deseja ultrapassá-lo.

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