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Falsificar placa do carro agora pode render até 8 anos de prisão

Lei foi sancionada pelo governo e se estende a reboques e semirreboques; antes, medida valia apenas para veículos automotores

28 abr 2023 - 14h39
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Falsificar ou adulterar placas de veículos pode render até 8 anos de prisão.
Falsificar ou adulterar placas de veículos pode render até 8 anos de prisão.
Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil / Guia do Carro

Devido ao alto número de crimes envolvendo veículos com placas adulteradas e clonadas, o governo está tornando mais rígida a legislação sobre o assunto. Por conta disso, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Lei nº 14.562, que torna crime adulterar as placas de identificação de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

O novo texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração das placas de veículos automotores. Agora, foi estendida a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores.

A aplicação também se aplica a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

Assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a lei irá suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto. Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações.

Com a alteração, também houve a inclusão da tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos.

As penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.” Inclui também os “veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes.” O texto, contudo, não indica o valor da multa.

Por definição conceitual, veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas. Já os não automotivos, como reboques e semirreboques, são veículos independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados a veículos automotores. Possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.

Guia do Carro
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