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IPVA 2023: saiba quais automóveis estão isentos do pagamento

Carros para PCD e eletrificados estão entre os beneficiados; modelos mais antigos também, mas a regra não é a mesma em todos os Estados

6 jan 2023 - 15h59
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IPVA 2023: saiba quais veículos estão isentos do imposto.
IPVA 2023: saiba quais veículos estão isentos do imposto.
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Para quem ainda não sabe, a cobrança do IPVA 2023 começa na próxima semana (confira as datas, que variam em função da placa do carro aqui) e o imposto teve aumento médio de 10,77% em São Paulo, mas há casos nos quais o motorista está isento do pagamento. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, a frota total no Estado é de aproximadamente 27 milhões de veículos, e desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA.

Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). Há também cerca de 8,5 milhões de carros que estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.

O contribuinte, contudo, deve ficar atento, pois essas regras mudam de acordo com cada Estado, já que são definidas pelas Secretarias de Fazenda estaduais. Assim, além de São Paulo, Alagoas, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul oferecem isenção do IPVA para carros com mais de 20 anos de fabricação.

Já Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, por exemplo, concedem isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação.

No Mato Grosso, o benefício da isenção do imposto é ofertado para modelos com mais de 18 anos de produção. Os Estados de Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte só cobram o IPVA de veículos que possuem até 10 anos de idade, enquanto Santa Catarina e Tocantins só isenta carros com mais de 30 anos de fabricação. Pernambuco é o único Estado do País que não concede isenção do IPVA em função da idade do veículo.

No caso dos veículos para PCD, em São Paulo, a isenção vale para o automóvel registrado em nome da pessoa com deficiência, desde que o valor venal do carro não supere R$ 100 mil.

Para o PCD que trocou de veículo ou precisa solicitar a isenção pela primeira vez, ele deve entrar com o pedido do benefício até o dia 28 de fevereiro por meio do Sivei (Sistema de Veículos) do governo estadual.

Veículos híbridos e elétricos também desfrutam de benefícios, de acordo com cada Estado.

Importante: em São Paulo, o contribuinte que deixar de recolher o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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