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IPVA-PCD: atenção com a data limite para agendar laudo pericial

Proprietário de carro para PCD em São Paulo deve agendar laudo pericial até 28 de fevereiro para providenciar processo de isenção

14 jan 2023 - 06h00
(atualizado em 16/1/2023 às 15h43)
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IPVA-PCD: atenção com a data limite para agendar laudo pericial.
IPVA-PCD: atenção com a data limite para agendar laudo pericial.
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Atenção proprietários de automóveis para PCD no Estado de São Paulo: as Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Justiça e Cidadania e da Fazenda e Planejamento informam que o prazo final para agendamento da perícia médica para emissão de laudo de isenção de IPVA-PCD no Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) termina no próximo dia 28 de fevereiro.

Os proprietários que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023.

Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença. Por exemplo, caso o valor do veículo seja R$ 85 mil, de acordo com o cálculo proporcional o imposto será calculado sobre os R$ 15 mil acima da isenção – ou seja, o pagamento devido será de R$ 600.

As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022, de acordo com a Lei 17.473/2021, devem fazer o pedido de isenção no Sivei (Sistema de Veículos) da Secretaria de Estado da Fazenda.

Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica até 28 de fevereiro de 2023 no Imesc. Nesse caso, não é obrigatório anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam essa informação automaticamente.

Mesmo que a data da perícia seja marcada para depois do dia 28 de fevereiro de 2023, o IPVA ficará suspenso até a decisão final do pedido de isenção.

Importante: Até o dia 28 de fevereiro, as pessoas com deficiência devem fazer o agendamento dos exames periciais apenas no sistema do Imesc (https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25), pois nenhum outro site poderá ser usado.

Caso não seja feito o agendamento da perícia médica no sistema do Imesc até a data limite, o pagamento do IPVA 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sem multa ou juros.

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