Saiba como agir diante de uma emergência no trânsito
Um acidente, uma pane elétrica ou um simples pneu furado: você sabe o que fazer esses casos? Fique atento para não ser multado
Problemas acontecem, mas, seja por falha mecânica ou humana, é fundamental saber o que fazer em situações adversas no trânsito. Dessa forma, será possível evitar outros acidentes que podem ser causados pela má sinalização, por exemplo.
Para saber como agir em caso de emergências e garantir a sua segurança e a dos demais, a LeasePlan, líder mundial no setor de car as a service, separou algumas dicas:
O que fazer em um acidente sem vítimas?
Apesar de ser considerado menos grave, já que os danos são apenas materiais, ainda assim é necessário tomar providências. O primeiro passo em um acidente sem vítimas é procurar retirar os veículos da via para liberar o trânsito.
Dessa forma, os envolvidos podem trocar contatos e resolver a situação, só que, mesmo nessa situação, é importante alertar as autoridades locais para o segundo passo: registrar um boletim de ocorrência.
Ainda que não seja obrigatório, o B.O. é uma ferramenta importante, caso você precise entrar com recurso, acionar seguro ou negociar indenizações com os outros envolvidos.
Lembrando que é importante remover o veículo rapidamente da via – se possível. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de remover o automóvel é uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos da carteira.
O que fazer em caso de pane?
Se o carro apresentar pane (elétrica ou mecânica), mantenha a calma e tente estacionar o veículo em um local adequado – acostamento ou em um ponto da via menos movimentado.
Na maioria dos casos, o condutor precisará de ajuda para empurrar o veículo. Depois de estacionado em local seguro, acione o guincho ou seguradora. Caso a pane aconteça na estrada, ligue para a assistência de socorro da rodovia.
Importante: fique sempre atento e evite que o carro apresente pane seca (falta de combustível), pois isso é considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16, retenção do veículo e quatro pontos no prontuário do motorista.
Triângulo de sinalização
Tanto em acidentes com ou sem vítimas, pane ou outro problema que impossibilite seguir viagem com o carro, é fundamental sinalizar. Conforme o CTB, se o condutor envolvido em acidente com vítima deixar de adotar as providências necessárias (podendo fazê-las) para evitar perigo para o trânsito no local, a infração é gravíssima. Ressaltando que andar sem o triângulo também é infração gravíssima com multa no valor de R$191,54.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em uma emergência, o primeiro passo é ligar o pisca-alerta. Depois disso, o triângulo deve ser colocado a pelo menos 30 metros de distância – cerca de 30 passos a partir da traseira do veículo.
Apesar dessa recomendação do CTB, a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), chama a atenção dos condutores para que eles aumentem a segurança nessas situações. Por isso, o indicado seria sinalizar a pista de acordo com a velocidade na pista. Sendo assim, se a via é de 80km/h, o triângulo precisa ficar a 80 metros do veículo.
Detalhe: se o carro ficar parado log após uma curva, caminhe até o final da mesma e reinicie a contagem dos passos. Também é importante dobrar a distância da sinalização se estiver chovendo, ou se houver neblina ou cerração.