Saiba o que fazer diante de uma “vaga reservada” na rua
Utilizar o espaço público de maneira particular é ato ilegal, está previsto no CTB e pode resultar em multa pesada para o infrator
A situação, infelizmente, é corriqueira: você está em uma rua comercial procurando uma vaga para estacionar e se depara com um espaço bloqueado com cones, caixas, cavaletes ou até pedaços de madeira.
Algumas vezes, tratam-se dos conhecidos “flanelinhas” (pessoas que cobram por supostamente vigiar o carro durante a ausência do proprietário), presentes em regiões de comércio popular ou próximos a casas de espetáculo, por exemplo. Nesse caso, é preciso denunciar o caso a uma autoridade policial. Mas há situações nas quais os donos de estabelecimentos são os responsáveis pela “vaga reservada”.
Vale observar que, além da falta de educação e de civilidade, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê essa situação em seu Artigo 246 como infração gravíssima, por “obstaculizar a via indevidamente, tanto no leito da via terrestre como na calçada”.
Dessa forma – alertam os especialistas – a penalidade (multa de R$ 293,47) pode ser “agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança”, de acordo com o texto do CTB.
Outro detalhe importante – ainda de acordo com o texto do Código – é que essa penalidade (multa, no caso) “será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução”. Ou seja, além da multa, o infrator ainda será cobrado pelos custos necessários para a sinalização do local (caso não seja possível retirar os objetos que estão na via pública).
Especialistas no tema afirmam ainda que ao se deparar com uma “vaga reservada”, todo cidadão pode solicitar a retirada dos obstáculos para utilizar o local público. Se não resolver, deve procurar a autoridade de trânsito para aplicação de multa.
É importante lembrar ainda que a reserva de vagas só é permitida em casos previstos pela legislação (e que devem estar devidamente sinalizados), como pontos de táxi, espaço reservado para veículo de PCD (pessoa com deficiência), vagas para idosos, áreas de carga e descarga, estacionamento de ambulância, viaturas policiais ou vagas rotativas (zona azul) e para recarga de veículos elétricos.