Devolução de impostos em veículos PcD: saiba quando a restituição é obrigatória
Entenda as situações que exigem a devolução dos impostos isentos em veículos adquiridos com benefícios fiscais para PcD
As isenções de IPI e ICMS são incentivos fiscais oferecidos a Pessoas com Deficiência (PcD) para facilitar a compra de veículos zero km. No entanto, conforme levantado pelo site Mundo do Automóvel para PCD, o não cumprimento de certas condições pode obrigar à devolução dos impostos isentos, gerando dor de cabeça para o comprador. A seguir, explicamos os principais cenários que exigem essa restituição.
Prazo para apresentação da Nota Fiscal
Ao adquirir um veículo com isenção de ICMS, o comprador PcD deve apresentar uma cópia da Nota Fiscal ao Posto Fiscal da sua região dentro de 15 dias úteis. Esse prazo é estabelecido pela Portaria CAT 18/2013 e, se não for cumprido, o benefício fiscal poderá ser anulado, resultando na cobrança do imposto isento.
Venda do veículo antes do período estipulado
Outro ponto importante é o prazo para manter o veículo em posse do comprador. Para o ICMS, o prazo mínimo é de quatro anos, enquanto para o IPI, o período é de dois anos. Se o veículo for vendido antes desses prazos, a devolução dos impostos será exigida, obrigando o proprietário a restituir os valores isentos ao governo.
Sinistro com perda total ou roubo
Em casos de sinistros graves, como perda total ou roubo, a transferência do veículo para a seguradora pode ser considerada uma venda. Se isso ocorrer antes do término dos prazos estipulados para a isenção, o proprietário deverá devolver os impostos. É fundamental verificar as legislações estaduais, já que podem existir variações nas regras para devolução em sinistros.
Assim, é essencial estar atento às condições impostas pelos benefícios fiscais para evitar surpresas indesejadas e despesas inesperadas.