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DPVAT: entenda quem deve pagar o seguro em casos de acidente de trânsito

Durante a gestão Jair Bolsonaro (PL), em 2020, a cobrança foi extinta, mas retorna no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

10 abr 2024 - 18h12
(atualizado às 23h39)
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Resumo
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 9, o projeto de lei que recria o seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT, como um seguro para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas.
A Câmara dos Deputados deu luz verde ao projeto de lei que reformula o seguro popularmente conhecido como DPVAT
A Câmara dos Deputados deu luz verde ao projeto de lei que reformula o seguro popularmente conhecido como DPVAT
Foto: Canva Fotos / Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 9, o projeto de lei que recria o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT. Durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), em 2020, a cobrança foi extinta, mas retorna no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O governo federal suspendeu os pagamentos do seguro no início deste ano por falta de dinheiro e enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar a cobrança do seguro.

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administravam o DPVAT, tendo tido condições de arcar somente até novembro do ano passado. 

A União afirmou que, após três anos do funcionamento diferenciado do seguro obrigatório, é necessário "estabelecer novas bases legais para assegurar de forma perene e sustentável e adequada para as vítimas de trânsito", após a decisão ser confirmada. 

Agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), ele será como um seguro obrigatório para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas. Deve ser pago por todos os donos de veículos.

Valores do seguro DPVAT e regras

O projeto ainda vai passar no Senado e deve sancionado pelo presidente Lula, antes de entrar em rigor. Até lá, o valor deve ser decidido, o que ainda não aconteceu. Serão indenizados os casos de:

  • Morte;
  • Invalidez permanente, total ou parcial;
  • Reembolso de despesas com assistências médicas;
  • Serviços funerários;
  • Reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial.

O seguro será pago para todos que apresentarem prova do acidente e dos danos que ele causou, sem ser levada em consideração a intenção do acidente.

O projeto também traz uma mudança ao passar a destinar entre 35% e 40% do valor arrecadado pelo fundo aos municípios e Estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Fonte: Redação Terra
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