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Justiça condena metrô a indenizar em R$ 20 mil passageira que fraturou a perna durante embarque em vagão

Caso ocorreu em 2022 em uma estação da Linha 15-Prata

7 jan 2025 - 14h35
(atualizado às 15h39)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil a passageira que sofreu um acidente durante o embarque em uma estação de metrô. O caso ocorreu em outubro de 2022, em um vagão da Linha 15-Prata.

A mulher, que teve a perna prensada pela porta do vagão, fraturou o fêmur enquanto tentava embarcar no metrô. Segundo ela, não houve sinalização sonora para avisar sobre o fechamento da porta e, por isso, ela acabou se acidentando. 

O pedido de indenização já havia sido julgado improcedente, em primeira instância, pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível. No entanto, a mulher recorreu da decisão e a 12ª Câmara de Direito Público do TJSP formou maioria para condenar a empresa.

Justiça condenou metrô a indenizar mulher em R$ 20 mil após acidente em porta de vagão
Justiça condenou metrô a indenizar mulher em R$ 20 mil após acidente em porta de vagão
Foto: TJSP

Para o desembargador José Orestes de Souza Nery, as imagens das câmeras de segurança mostraram "ausência de sinais adequados para alertar sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes".

“Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás", escreveu.

Segundo o relator, a falta de sinalização adequada contribuiu diretamente para o acidente e, desta forma, o metrô deve responder pelo "evento danoso", tendo em vista que não ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima.

"Compete ao Metrô adotar todas as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física dos passageiros, o que inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões”, completou o desembargador.

Em nota ao Terra, Companhia do Metropolitano de São Paulo afirmou: "O Metrô informa que recorreu da decisão, reforçando a segurança de seu sistema em favor do passageiro, bem como o funcionamento correto dos equipamentos e métodos quando houve o incidente".

Fonte: Redação Terra
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