A Justiça espanhola concedeu uma indenização de cerca de US$ 29,5 mil dólares a um homem pelo prejuízo causado pela dissolução de seu casamento, já que dedicou sua vida ao negócio da família da mulher sem cobrar nada, enquanto ela enriquecia. Segundo a sentença, à qual a EFE teve acesso, o homem tem direito a essa indenização porque ao trabalhar no negócio familiar de sua mulher não foi preciso contratar alguém para essa função.Na história judicial da Espanha contemporânea há muitos casos de pensões compensatórias, na grande maioria vitalícias, para mulheres separadas que viviam para o casamento, os filhos e o lar e não tinham formação e preparação profissional para encarar um futuro com garantias. O homem, de acordo com a sentença, se casou há mais de 20 anos e no segundo ano começou a trabalhar no supermercado de propriedade dos pais dela.
A sentença relata que em 1985 a mulher assumiu a responsabilidade do negócio, ao herdá-lo de seus pais, e o marido trabalhou no estabelecimento até a separação, sempre com a mesma função e sem receber salário algum, como reconheceu sua própria mulher durante o processo judicial. Diante da sentença de um tribunal de primeira instância, que negou a indenização por entender que o homem cobriu todas as suas necessidades com "o negócio familiar", a Audiência de Barcelona diz que "ele não obteve nenhum lucro adicional".
Acrescenta que a posição do marido foi perdendo força, enquanto "ao longo destes 20 anos os sogros, primeiro, e depois a esposa não tiveram que contratar ninguém para fazer o trabalho do marido". Além disso considera que "é óbvio que a esposa teve um enriquecimento derivado do fato de que não teve necessidade de contratar alguém para que realizasse os trabalhos de seu marido". A Audiência concorda em conceder ao homem uma indenização de 29.500 dólares, tendo em vista que o negócio de sua mulher "não é de grande porte".