Quando chega a hora da separação - momento que, claro, nenhum casal espera ao se casar -, quase sempre ocorrem inúmeros conflitos, disputas e dúvidas em relação aos filhos. Só a mãe pode ter a guarda? Quem tem direito à pensão?O Código Civil, que é de 1916 trazia até bem pouco tempo (1988) uma distinção básica entre filhos legítimos e ilegítimos, conforme tivessem nascido de pessoas casadas ou não, distinguindo-os injustamente pelo fato do nascimento, para o qual não tiveram nenhuma responsabilidade. Dessa forma os filhos tinham direitos distintos conforme seu nascimento. Veja as mudanças:
Filhos adotados
Como era: Estabelece diferenças entre os filhos, com a expressão de "filho ilegítimo"
Como ficou: Abole a expressão filho legítimo e fica estabelecida a igualdade total e absoluta de todos os filhos
Emancipação
Como era: Somente o pai pode autorizar a emancipação dos filhos
Como ficou: A emancipação pode ser feita pelo pai ou pela mãe isoladamente
A guarda
Como era: A guarda dos filhos é exclusivamente das mães, exceto em casos particulares
Como ficou: É do cônjuge que tiver "melhores condições" de exercer a guarda
Pensão alimentícia
Como era: As mulheres e os filhos têm direito à pensão alimentícia. A mulher perde esse direito quando casa novamente
Como ficou: Parentes ou cônjuges podem pedir a pensão. Quem recebe pensão alimentícia perde esse direito com um novo casamento, união estável ou concubinato