16 anos da Lei Maria da Penha: relembre alterações aplicadas à legislação
A Lei Maria da Penha possibilitou a criação de novas leis de proteção às mulheres em situação de violência
A Lei Maria da Penha, criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher no país, completou 16 anos no último domingo (07). O nome é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de dupla tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, em 1983.
Após o crime, no entanto, Maria da Penha iniciou uma incansável luta por justiça, que durou quase vinte anos, resultando na criação da lei, em 2006.
Nesse contexto, a ministra do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, ressalta a importância da norma legislativa para a proteção integral da mulher.
"A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas", comenta.
Contudo, nesses 16 anos, a fim de fortalecer os mecanismos de proteção à mulher em situação de violência, a legislação passou por algumas alterações. Confira, abaixo, as principais mudanças:
As principais mudanças da Lei Maria da Penha
Em 2019, foram seis novas normas legislativas. Entre os exemplos, em maio, a Lei nº 13.827/19. Ela permitiu a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica, bem como seus dependentes.
Em junho, a Lei nº 13.836/19 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica é pessoa com deficiência. E, em setembro, a Lei nº 13.871/19 determinou a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento à vítima.
Em outubro a lei nº 13.880/19 abrangeu a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. No mesmo mês, entre as disposições, a Lei nº 13.894/19 previu a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável.
Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.
Em julho de 2021, a Lei nº 14.188/21 definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Neste ano, a Lei nº 14.310/22 determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.
Outras medidas
Além disso, em 2021, foram publicadas três normas diretamente relacionadas à Lei Maria da Penha. Entre elas, a Lei nº 14.132/21, que inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir crimes de feminicídio.
Já a Lei n° 14.164/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março.