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3 atitudes que as escolas não podem ter com alunos autistas

Essas atitudes podem, inclusive, ser consideradas crimes; entenda

26 jan 2024 - 05h00
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O artigo 8º da Lei 7.853/89 prevê que cobrar valores adicionais para alunos autistas constitui crime com punição de dois a cinco anos de prisão e multa
O artigo 8º da Lei 7.853/89 prevê que cobrar valores adicionais para alunos autistas constitui crime com punição de dois a cinco anos de prisão e multa
Foto: iStock: Maryna Auramchuk

O período letivo está começando em grande parte das escolas e é crucial destacar as atitudes que as escolas não podem ter com alunos com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A inclusão escolar vai além da mera presença física, requer um compromisso genuíno com a compreensão das necessidades individuais, afastando-se de abordagens que possam perpetuar exclusão e preconceito. 

Abaixo, confira 3 atitudes para ficar de olho nas escolas.

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Negar matrícula

Recusar a matrícula de um aluno autista representa uma prática ilegal. No cenário educacional brasileiro, toda criança tem o direito fundamental de estudar e se matricular em uma escola que não apenas proporciona educação inclusiva, mas também esteja comprometida em realizar as adaptações essenciais para atender as necessidades específicas desses estudantes. 

A advogada Karina Schulte, associada do escritório PHR Advogados e especialista em Direito da Pessoa com Deficiência, destacou que "existem leis que garantem que elas possam se matricular em qualquer colégio. Na teoria, nenhum colégio no país pode recusar a matrícula de alunos com deficiência”. A prática pode ser considerada crime conforme o artigo 8º da Lei 7.853/89. A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa.

Cobrar taxas adicionais

Exigir taxas adicionais para obtenção de recursos, infraestrutura ou para cobrir custos, como os relacionados à acessibilidade, também podem configurar um delito, conforme mencionado no artigo 8º da Lei 7.853/89, que diz que “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” constitui crime com punição de dois a cinco anos de prisão e multa.

Se a instituição negar a admissão do aluno, pode ser alvo de ações judiciais por parte dos pais. “É importante que a família da criança faça uma denúncia às autoridades competentes. Nesse caso, é preciso procurar a ouvidoria da Secretaria de Educação municipal ou estadual, valendo tanto para as escolas públicas ou particulares”, destacou Karina.

Negar acompanhamento especializado

A escola não pode negar a solicitação de um acompanhante especializado para o aluno, cujo papel abrange a facilitação das relações sociais, apoio nas atividades cotidianas e cuidado dos conteúdos pedagógicos. Essas responsabilidades são distribuídas entre três profissionais: o mediador, o tutor e o professor auxiliar.

Conforme estipulado no parágrafo único do artigo 3 da Lei Berenice Piana, n° 12.764/12, “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.”

A Lei Berenice Piana, estabelecida em 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que abrange uma série de direitos como diagnóstico precoce, terapias e acesso à educação. Além disso, a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência também garantem direitos fundamentais para pessoas autistas.

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Fonte: Redação Nós
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