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A Mulher da Casa Abandonada: pena para escravidão é menor que a de roubo

Código Penal prevê 4 a 10 anos de prisão para quem rouba e 2 a 8 anos para quem reduz outra pessoa a condição análoga a escravidão

6 jul 2022 - 12h30
(atualizado às 13h03)
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O podcast “A Mulher da Casa Abandonada ”, topo da lista dos mais ouvidos no Spotify, é um fenômeno de público e crítica. Nele, o jornalista Chico Felitti conta a história de Margarida Bonetti, uma brasileira de família e fortuna tradicionais que se tornou fugitiva do FBI após manter uma empregada doméstica brasileira em regime análogo à escravidão por 20 anos, enquanto vivia nos EUA.

Casa onde vive Margarida Bonetti, acusada de crime de redução à condição análoga a escravidão
Casa onde vive Margarida Bonetti, acusada de crime de redução à condição análoga a escravidão
Foto: Reprodução Google Street Views

O fato de Margarida ter escapado da Justiça depois de cometer um crime tão hediondo gerou revolta. A frente da sua casa, uma mansão em frangalhos no elegante bairro de Higienópolis, em São Paulo, virou ponto de encontro não só de fãs do podcast curiosos para ver ao vivo o cenário que dá nome à história, mas também de pessoas dispostas a de alguma forma fazê-la pagar pelo horror que impôs à vida de outra pessoa.

A Mulher da Casa Abandonada: pixação que apareceu no muro da casa de Margarida Bonetti, em Higienópolis
A Mulher da Casa Abandonada: pixação que apareceu no muro da casa de Margarida Bonetti, em Higienópolis
Foto: Reprodução/Instagram Acervo AMCA

O defensor público federal Caio Paiva levantou alguns aspectos legais sobre o caso em uma publicação. Caio explica que, no Brasil, a pena máxima para o crime de redução a condição análoga a de escravo é de 8 anos – enquanto a pena máxima para roubo mediante ameaça, por exemplo, é de 10 anos, e a pena máxima para venda de 100g de substâncias ilegais é de 15.

“Se a mulher da casa abandonada não tivesse escravizado a vítima por 20 anos, mas sim subtraído a bolsa mediante ameaça, a pena seria de 4 a 10 anos”, afirmou Caio.

A advogada Isis Kataoka, especializada em Direito Penal, confirma que o crime de redução a condição análoga à escravidão, prevista no artigo 149 do Código Penal, prevê reclusão de 2 a 8 anos e pagamento multa. Já a pena para roubo simples, prevista no Artigo 157, é de reclusão de 4 a 10 anos. “A pena mínima de roubo é maior do que a pena mínima do crime de redução à condição análoga à de escravo”, reforça Isis.

Com esse código penal, parece que a escravidão contemporânea compensa para os criminosos.

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Disque Direitos Humanos, através do número 100. As denúncias também podem ser feitas por meio do Sistema Ipê.

Fonte: Redação Nós
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