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Academia é condenada a pagar R$ 15 mil a funcionária após patrão cometer injúria racial em MG

Um dos donos do estabelecimento, localizado em Juiz de Fora, comparou o cabelo da funcionária a de um defunto

8 mai 2024 - 12h47
(atualizado às 13h07)
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Tribunal Regional do Trabalho, em Minas Gerais
Tribunal Regional do Trabalho, em Minas Gerais
Foto: Divulgação/CNJ

Uma academia de ginástica de Juiz de Fora, em Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a uma funcionária por injúria racial. De acordo com a Justiça do Trabalho (TRT-MG), o patrão teria dito que ela tinha ‘cabelo de defunto’. 

O caso foi julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para recurso de revista. Ainda não há data para um novo julgamento. 

Conforme divulgado pela Justiça do Trabalho, ao menos três testemunhas foram ouvidas e corroboraram para a condenação. Uma delas contou que um dos donos do estabelecimento fez comentários negativos sobre o cabelo da vítima. "Ele sempre falava as coisas rindo, mas só ele ria; que a autora da ação mudou na hora, a fisionomia dela mudou; que umas cinco pessoas ouviram", aponta o Tribunal. 

A segunda testemunha ouvida confirmou o ocorrido e disse que a funcionária "saiu com os olhos marejados". A depoente também afirmou que o dono da academia sempre fazia piadas de mau gosto com as pessoas. "Ele sempre tem uma piada; já me chamou de 'pata choca', (…) a autora da ação era muito séria e reservada e já tinha dito que não gostava da situação", declarou. 

A terceira, indicada pelo proprietário do estabelecimento, apontou que a vítima era brincalhona e chamava o chefe de 'bocão'. "Ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo [dela] vinha da China e era de defunto", afirmou.

Segundo a testemunha, foi percebido que a trabalhadora não havia gostado, então, decidiu avisar ao chefe isso. Ao saber, ele não teria continuado com as "brincadeiras". 

A trabalhadora afirmou à Justiça que, embora o chefe tivesse o costume de 'brincar' com os funcionários e alunas da academia, não poderia confundir brincadeira com ofensa racial. 

"No momento em que ele comparou o cabelo dela com cabelo de defunto, atacou o sentimento de dignidade, especialmente porque, por muito tempo, e, pelo visto, ainda nos dias atuais, os cabelos crespos, 'dreads' e tranças, que também simbolizam resistência, eram associados à falta de higiene, a algo feio, sujo e mal cuidado", pontua. 

Após ouvir todos e analisar as provas, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha entendeu que a vítima foi exposta a ofensa racial no ambiente de trabalho. "Pode ser que, na ótica do reclamado, há o entendimento (e é dele) de que não houve ofensa ou intenção de ofender, que tudo se tratou de uma mera brincadeira, todavia, não tenho dúvida de que, sob a ótica da reclamante e pelo conjunto da prova, a ofensa é patente, dela derivando a condenação. Aquele que sofre a dor da ofensa, é que sabe o quanto dói", ressaltou. 

Para ele, a conduta do chefe não pode ser vista como mera 'brincadeira'. Conforme o TRT, o magistrado aumentou o valor da pena de R$ 10 mil para R$ 15 mil, em caráter pedagógico. 

No processo, a academia ficou como responsável principal pelos créditos devidos à trabalhadora, sendo os dois sócios, incluindo o chefe, responsáveis de forma subsidiária. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

Fonte: Redação Terra
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