Script = https://s1.trrsf.com/update-1744920311/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Advogado é impedido de defender cliente no tribunal do DF por usar trajes do candomblé: 'Direitos cerceados'

Gustavo Coutinho usava um terno branco e as guias da religião. Defesa teve que ser feita por outra advogada

2 jul 2023 - 11h43
(atualizado em 3/7/2023 às 09h54)
Compartilhar
Exibir comentários
Advogado foi impedido de fazer sustentação oral em um processo por usar trajes do candomblé
Advogado foi impedido de fazer sustentação oral em um processo por usar trajes do candomblé
Foto: Arquivo pessoal/Gustavo Coutinho

Um advogado de 30 anos foi impedido de fazer a defesa de um cliente durante uma sessão da 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Isto porque Gustavo Coutinho usava vestes e guias do candomblé, religião de matriz africana.

O caso ocorreu na última quarta-feira, 28, Dia do Orgulho LGBTQIA+. Inclusive, o advogado iria fazer a sustentação oral de um processo de 2ª instância, em um caso de homofobia. Coutinho usava um terno branco, suas guias e seu eketé, uma espécie de chapéu. A vestimenta é obrigatória por três meses, no período chamado de resguardo, para iniciação na religião.

Ao Terra, ele afirmou que chegou a colocar a tradicional beca preta fornecida pelo tribunal, mas no momento em que pega o microfone para falar junto ao tribunal, é impedido. “O desembargador do processo pediu uma questão de ordem, porque nas palavras dele, eu estava desrespeitando a corte com as vestimentas”, relembra.

O desembargador em questão é Fabrício Fontoura Bezerra. Ainda segundo Coutinho, o magistrado teria dito que o advogado tem que estar com roupa formal, em respeito à liturgia da Corte. “[Falou] que era extremamente católico, mas não era preconceituoso com religião ou raça”, conta o advogado.

Além disso, o desembargador também comparou a situação com a de um advogado que estava fazendo a sustentação oral enquanto dirigia. Para não prejudicar seu cliente, a defesa foi feita por outra advogada que o acompanhava.

“Me senti tendo os meus direitos cerceados, uma vez que não pude exercer a minha advocacia. Foi colocado como se eu não tivesse declinado da palavra, mas não foi isso”, explica.

Logo após o fim da sessão, ele acionou a comissão de Prerrogativas da OAB/DF. Coutinho pretende enviar uma manifestação à Comissão Nacional da Justiça (CNJ) e ajuizar uma ação cabível.

Em consulta ao regimento interno do TJDFT, é possível ver que não há informações sobre cores ou símbolos proibidos durante as sessões. O documento só informa que os advogados “ocuparão a tribuna usando capa ou beca, além do traje civil completo”.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) afirmou que não irá se pronunciar.

Já o juiz Fabricio Fontoura Bezerra declarou ao Terra que o advogado trajava "apenas calça e camisa brancas, além de um turbante, portanto, sem o uso de terno e de gravata, ou de vestes talares", e na ocisão, o magistrado "lembrou a tradição da vestimenta e a existência regimental do uso da capa ou beca, além do traje civil completo, nos termos do art. 101 do RITJDFT".

"Além disso, destacou o respeito às religiões e ao eventual acolhimento de entendimento contrário pelo Colegiado, que naquela oportunidade ouviu atentamente as explicações dos envolvidos. No entanto, a 7ª Turma Cível decidiu, à unanimidade, pela necessidade do traje formal, em atenção à regra regimental", afirmou. 

O desembargador também disse que foi assegurado ao advogado a oportunidade de apresentar naquela oportunidade um áudio a ser ouvido em sessão pelos desembargadores votantes, fato confirmado por Coutinho em entrevista. "Ou mesmo o adiamento do julgamento para depois do período em deve usar as vestimentas próprias da religião escolhida, porém, considerando que ainda deverá usá-la por três meses, declinou a sugestão e repassou a exercício da palavra à dra. Maria Victoria Hernandez Lerner".

O magistrado reforçou que, desse modo, foi observada a legislação aplicável à espécie, o contraditório, e a decisão do colegiado, que entendeu que não houve prejuízo ao exercício da advocacia ou do contraditório.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se
Publicidade
Seu Terra












Publicidade