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Alterações de nome e gênero no RJ crescem 5 vezes em relação a 2021

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento pode fazer a mudança

26 jul 2022 - 11h57
(atualizado às 14h18)
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Há quatro anos, o direito de alterar nome, gênero ou os dois foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Isso pode ser feito nos cartórios de registro civil, com um requerimento preenchido e assinado na hora, no próprio local
Há quatro anos, o direito de alterar nome, gênero ou os dois foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Isso pode ser feito nos cartórios de registro civil, com um requerimento preenchido e assinado na hora, no próprio local
Foto: Reprodução/istock

Cartórios do estado do Rio de Janeiro registraram, no primeiro semestre deste ano, aumento nos processos de alterações de nome e sexo de pessoas transgênero e transexuais.

A quantidade de interessados em mudar essas informações em seus documentos oficiais foi cinco vezes maior na comparação com igual período de 2021, de acordo com a Presidente da Arpen, Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Alessandra Lapoente.

E, se há alguns anos a burocracia era um dos empecilhos para essa adequação, atualmente o processo está mais simples, como esclarece Alessandra Lapoente. Em relação ao nome a mudança não alcança o sobrenome que pode apenas ser incluído ou excluído dos documentos.

Há quatro anos, o direito de alterar nome, gênero ou os dois foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Isso pode ser feito nos cartórios de registro civil, com um requerimento preenchido e assinado na hora, no próprio local.

A identidade será verificada por um oficial, assim como a legitimidade dos documentos apresentados e a livre manifestação de vontade.

Todas as informações sobre o processo estão disponíveis em uma cartilha da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais no site: arpenbrasil.org.br

No material, é possível verificar o passo a passo para a retificação do registro de nascimento e de casamento nos cartórios do país, e os documentos necessários para realizar o procedimento.

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento tem o direito de fazer a mudança sem precisar recorrer à justiça.

No entanto, para menores de idade, o procedimento só pode ser feito judicialmente.

Agência Brasil Agência Brasil
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