Assassinato de Daniella Perez foi o último grande caso antes de mudança em lei federal
A alteração do Código de Processo Penal, que aconteceu dois anos após o homicídio, possibilitou melhor controle da perícia em cena de crime
O assassinato da atriz Daniella Perez, em dezembro de 1992, chocou o Brasil pela crueldade e a fama dos envolvidos. O caso, que completa 30 anos em 2022, voltou a ser notícia por causa da minisérie documental 'Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez', produzida pela HBO Max, que revelou detalhes da investigação.
Depois que seus três últimos episódios foram liberados no último dia 28, a plataforma anunciou que a produção conquistou um recorde, tornando-se a série original do serviço mais vista no Brasil e na América Latina em seus primeiros dias de disponibilidade no catálogo.
O feito revela tanto o interesse que o caso ainda desperta, bem como a curiosidade da audiência em conhecer os detalhes do crime, investigado antes de ocorrerem mudanças importantes no Código de Processo Penal.
Preservação da cena do crime
Logo no primeiro episódio, familiares de Daniella revelam como foi a descoberta do corpo e como reagiram ao ver seu cadáver no meio de um matagal do Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro. A mãe da atriz e autora de novelas Glória Perez conta que chegou a abraçar o corpo da filha.
Na ocasião, um agente tenta afastá-la da cena do crime, mas o delegado o impede com a justificativa de que ela era a mãe.
"Nesses 32 anos de perícia eu vi muitos familiares invadirem a cena do crime para ver seus parentes. Era algo que acontecia e continua acontecendo ainda hoje", destaca Cristiane Faria Dias, perita que se aposentou como diretora divisionária do Centro de Perícias do Instituto de Criminalística de São Paulo.
Mas nos anos 1990 era mais fácil se aproximar do cadáver de um familiar morto do que é hoje. Isso porque há 30 anos o Código de Processo Penal não era rígido quanto à necessidade da presença de uma autoridade policial na cena do crime, o que dificultava que aquele espaço fosse preservado.
A lei foi alterada em março de 1994, deixando claro que um delegado precisa estar no local onde o crime ocorreu e preservar a cena para o trabalho do perito criminal.
"Um leigo pode alterar uma cena mesmo sem querer, chutando um cartucho de uma bala, por exemplo. O perito sabe como andar na cena de um crime", explica Dias.
O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais dos Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker, lembra que o corpo em uma cena de crime pode conter informações sobre o agressor e a ação dos peritos depende de fatores delicados como esse.
"Um corpo pode conter vestígios de DNA do agressor. Qualquer contato de um terceiro pode atrasar, ou até impossibilitar, um exame mais detalhado", afirma Becker.
Trinta anos de mudanças
Mas não foi somente a lei que mudou desde o assassinato de Daniella Perez, último crime de repercussão nacional sem regras mais rígidas quanto aos procedimentos de perícia. Especialistas ouvidos pelo Terra contam que de 1942 até hoje houve muitas transformações na perícia criminal, principalmente no campo da tecnologia.
"A análise de sangue, a balística, os reagentes químicos... Tudo isso evoluiu muito nos últimos 30 anos", destaca Adilson Pereira, que trabalhou como perito por 34 anos.
Scanners 3D e softwares de mapeamento também ajudaram a digitalizar e agilizar o processo da perícia. Mas a perita aposentada Cristiane Dias pondera que não adianta tecnologia, se não houver também treinamento de profissionais.
Eduardo Bekcer, presidente do Sindicato de Peritos de São Paulo, reforça: "A união de tecnologia, capacitação e mão-de-obra é definidora para a resolução de um caso".
*Com edição de Estela Marques.