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Assédio: conheça os tipos e saiba como agir diante deles

Quase metade das mulheres do Brasil já sofreram algum tipo de assédio sexual, que é um dos tipos mais conhecidos, mas não é o único

21 mar 2023 - 13h00
(atualizado às 15h48)
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Recentemente, "assédio" tornou-se um dos assuntos mais comentados nas redes sociais. Isso ocorreu após os ex-BBBs Mc Guimê e Cara de Sapato, também conhecidos como Guilherme e Antônio respectivamente, assediarem a intercambista mexicana Dania Mendez durante a festa do líder.

Tipos de assédio ainda são um assunto pouco discutido entre o público
Tipos de assédio ainda são um assunto pouco discutido entre o público
Foto: AJP | Shutterstock / Portal EdiCase

Segundo dados da pesquisa "Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil", realizada pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 46,7% das mulheres do Brasil já sofreram algum tipo de assédio sexual. É um dos tipos de assédio mais conhecidos; no entanto, não é o único a existir. 

O que é o assédio? 

O assédio se refere a todo comportamento de natureza ofensiva que perturba ou importuna as vítimas. Baseado em características como religião, cor, gênero e etnia esse tipo de conduta, socialmente reprovável, envolve uma série de características, como: 

  • Humilhar; 
  • Intimidar;
  • Insultar;
  • Agredir; 
  • Ameaçar; 
  • Expor. 

Tipos de assédio 

Além do assédio sexual, existem outros cinco tipos que costumam infringir os direitos das vitimais. Entre eles, estão: 

Assédio sexual

O assédio sexual refere-se ao constrangimento de alguém com a finalidade de obter favorecimento ou vantagem sexual. Esse tipo de conduta pode ocorrer em diferentes tipos de ambientes e abrange comportamentos que vão desde agressões verbais até o abuso e a agressão sexual. 

Esse tipo de atitude é considerado crime previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro com pena de detenção de um a dois anos. Além disso, a Lei nº 13.718/2018 acrescentou à legislação brasileira a figura do crime de importunação sexual, caracterizando condutas de natureza sexual sem o consentimento da vítima, com pena de reclusão de um a cinco anos. 

Assédio moral

O assédio moral envolve condutas como humilhação e constrangimento por meio de gestos, expressões ou palavras escritas. Ele não possui uma legislação específica, mas é considerado uma prática ilegal no ambiente de trabalho. Nesse caso, a vítima pode recorrer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a outras leis trabalhistas para obter reparação e denunciar o agressor. 

Assédio racial

O assédio racial ocorre quando alguém incômoda, ameaça, humilha ou trata de maneira diferente uma pessoa devido à sua cor, raça ou ao seu local de origem. Esse ato é considerado crime de injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro. 

A Lei 14.532/23 aumentou a pena para estes casos, que antes previa reclusão de um a três anos. Com a nova modalidade, a pena tornou-se mais grave e, apesar de ser mantida a sua forma de execução, passou a ser de dois a cinco anos. 

Assédio virtual pode ser enquadrado em diferentes tipos de crimes previstos na legislação brasileira
Assédio virtual pode ser enquadrado em diferentes tipos de crimes previstos na legislação brasileira
Foto: Alphavector | Shutterstock / Portal EdiCase

Assédio virtual 

O assédio virtual, cometido através da utilização de tecnologias da informação e comunicação, pode ser enquadrado em diferentes tipos de crimes previstos na legislação brasileira, como injúria, difamação, calúnia, ameaça, entre outros. Para proteger as vítimas desses casos, a Lei nº 12.965/2014 estabelece regras para a proteção da privacidade e dos direitos dos usuários na internet. 

Assédio moral coletivo

O assédio moral coletivo, como o próprio nome determina, refere-se à humilhação e à exposição generalizada de um grupo. Frequentemente associado aos ambientes corporativos, o ato pode ser enquadrado na legislação trabalhista, que prevê o dever das empresas de garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de práticas abusivas. A vítima pode recorrer à CLT para obter reparação. 

Assédio institucional

O assédio institucional caracteriza-se como um conjunto de atitudes, falas e posicionamentos realizados por pessoas com posições hierárquicas superiores para constranger, ameaçar e desqualificar um subordinado. Associado ao assédio moral, ele também não possui uma legislação específica, mas pode ser enquadrado na legislação trabalhista e na legislação que rege as instituições em questão. Nesse caso, a vítima pode recorrer à CLT e a outras normas específicas para obter reparação e denunciar o agressor. 

Denuncie

É importante ressaltar que a legislação brasileira está em constante evolução visando garantir a proteção das vítimas de assédio em todas as suas formas. A vítima pode e deve buscar ajuda para denunciar os casos de assédio e obter reparação por meio das medidas legais cabíveis.

Por Dra. Andrea Peres em parceria com Redação Edicase

Escritora, advogada feminista e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, além de ouvidora-adjunta da mulher da OAB-RJ.

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