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Associação diz que reforma tributária ataca direitos da população com deficiência e afronta a Constituição

"Há preconceito, discriminação e falha da lei", diz ANAPcD sobre as regras para comprar carro com isenções; pessoas com deficiência também devem ficar atentas ao seguro dos veículos; episódio 176 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado da Rádio Eldorado.

28 jan 2025 - 07h28
(atualizado às 10h43)
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A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) afirma que o trecho na Lei Complementar n° 214/2025, da reforma tributária, sobre isenções do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para a população com deficiência comprar carro novo ataca direitos garantidos ao povo com deficiência e afronta a Constituição Federal de 1988.

"Há preconceito, discriminação, falha da lei e admissão do governo federal de que precisa corrigir a lei. Temos vários argumentos", diz Abrão Dib, presidente da ANAPcD. A entidade pretende propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na semana passada, o governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, admitiu ao blog Vencer Limites a necessidade de esclarecer melhor os critérios estabelecidos pela reforma tributária para essas isenções e declarou que, "caso persista dúvida sobre a interpretação deste dispositivo, irá trabalhar para tornar o texto mais claro".

Na data de publicação da nova lei no Diário Oficial da União (DOU), 17/1, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) garantiu ao blog Vencer Limites que a reforma tributária mantém o desconto para condutores e não condutores dos automóveis comprados por pessoas com deficiência, mesmo se o veículo não tiver adaptações.

Embora o MDHC afirme que essa previsão "está clara" no 4° parágrafo do artigo 149, "na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os automóveis de passageiros serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal ou mandatário", para a ANAPcD, além de especialistas e empreendedores do setor ouvidos pelo blog Vencer Limites, o item gera muitas dúvidas, pode servir de argumento para recusa do benefício, provocar insegurança jurídica e ampliar a judicialização.

"Estamos estudando com muita cautela todos os pontos que vamos apresentar nessa ADI. Fizemos uma reunião com nossa coordenadoria jurídica neste fim de semana e temos um material bem rico, principalmente em jurisprudência e em estudos que fizemos. Mantemos muita cautela porque é uma ação que vai envolver vários órgãos federais", detalha o presidente da ANAPcD.

Atenção ao seguro - Pessoas com deficiência, além de ficarem atentas às mudanças nas regras para as isenções, também precisam entender como funciona o seguro específico para os automóveis com abatimento e ainda para os equipamentos de acessibilidade que podem ser necessários e instalados.

Para saber como esse setor será afetado pela reforma tributária, o blog Vencer Limites conversou com Domingos Rizzo, que comanda a área de de Sinistros da Pier Seguradora.

blog Vencer Limites - Como funciona o seguro para a pessoa com deficiência que consegue dirigir e tem carro adaptado? Os valores são diferentes?

Domingos Rizzo - Muitas seguradoras não fazem diferenciação de preço, mas pode haver precificação específica para a pessoa com deficiência por que a regra vigente, estabelecida pelo órgão regulador, que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), não obriga o cliente a recolher os impostos que foram suspensos em decorrência do benefício no caso de indenização integral (roubo e furto ou perda total). O desconto concedido na compra do veículo precisa ser quitado no caso de transferência do veículo, ficando a seguradora com a obrigação de pagar o tributo.

blog Vencer Limites - É uma modalidade específica de seguro?

Domingos Rizzo - Em regra, não. Na contratação, pode haver uma pergunta para saber se o cliente é pessoa com deficiência, para precificação específica.

blog Vencer Limites - O seguro é separado, para o carro e para a adaptação, ou é tudo junto?

Domingos Rizzo - Existe a cobertura principal para carro e, em regra, as adaptações ficam na cobertura de acessórios, que têm valor determinado, de acordo com a adaptação.

Estadão
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