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Auxílio-Inclusão completa um ano e ganha documento especial

Benefício incentiva pessoas com deficiência a entrarem no mercado de trabalho

8 nov 2022 - 16h07
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Documento especial explica como o benefício funciona
Documento especial explica como o benefício funciona
Foto: iStock

O Auxílio-Inclusão, criado para ajudar pessoas com deficiência a entrar no mercado de trabalho, completou um ano de vigência no mês de outubro e ganhou um documento destinado às equipes e gestores estaduais e municipais, lançado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania no dia 31 de outubro. O material foi produzido para apoiar as gestões e explica como o benefício funciona, como pode ser apoiado na prática, os critérios e como pode ser executado. 

A pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho recebe, todo mês, o benefício no valor de meio salário mínimo. Quem recebia o BPC antigamente e conseguia um emprego tinha o benefício suspenso, a menos que estivesse em um estágio supervisionado ou de aprendizagem.

Agora, a pessoa com deficiência que entra para o mercado de trabalho tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão no lugar, junto com o salário do trabalho. E caso a pessoa fique desempregada ou não se adapte à função, ela volta a receber o BPC, desde que atenda os critérios de acesso.

A solicitação do Auxílio-Inclusão pode ser feita pelo site ou aplicativo MEU INSS, pela Central 135 ou nas Agências da Previdência Social. O requisitos são: beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até dois salários mínimos, ter sido beneficiário do BPC, por qualquer período, nos últimos cinco anos, ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada, e exercer atividade com renda de até dois salários mínimos, estar  enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios, ter inscrição atualizada no Cadastro Único, ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas e atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.

Fonte: Redação Nós
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