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Bancas de concurso para juízes terão paridade de gênero obrigatória

CNJ também determinou inclusão de questões sobre direitos humanos

30 mar 2023 - 11h43
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo que obriga a paridade de gênero - ou seja, mesmo número de homens e mulheres - nas comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil. A decisão foi tomada na última terça-feira (28). 

Outra mudança aprovada foi a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Tal obrigatoriedade existia somente no caso da Justiça militar. 

Relatora do tema, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse. 

A paridade está próxima somente na Justiça do Trabalho, em que as mulheres representam 49% da magistratura. Na primeira instância, elas são 40%, enquanto que nas demais, apenas 25% são desembargadoras ou ministras. Desde 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. 

Durante a votação sobre a paridade nas bancas, a conselheira também destacou a publicação de um novo Repositório de Mulheres Juristas do CNJ, que compila o currículo de 500 mulheres especialistas em diversos temas do direito - entre advogadas, juízas, defensoras públicas, integrantes do Ministério Público e outras operadoras de direito.

Segundo Sanchotene, a ferramenta vem auxiliar na localização de “mulheres que podem ser citadas nos votos, ter participação incluída em bancas de concurso e em mesas de eventos jurídicos”.

CNJ aprovou, por unanimidade, ato normativo que obriga a paridade de gênero - ou seja, mesmo número de homens e mulheres - nas comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil
CNJ aprovou, por unanimidade, ato normativo que obriga a paridade de gênero - ou seja, mesmo número de homens e mulheres - nas comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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