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CBV publica novas diretrizes para participação de atletas trans em competições de vôlei

Nova política é desenvolvida com base em recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte e terá validade em outubro de 2023

28 out 2022 - 20h22
(atualizado em 29/10/2022 às 11h59)
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Tifanny Abreu, jogadora trans de vôlei, virou estrela internacional em uma campanha da Adidas
Tifanny Abreu, jogadora trans de vôlei, virou estrela internacional em uma campanha da Adidas
Foto: Divulgação

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) publicou nesta sexta-feira um conjunto de novas diretrizes para a participação de atletas transgêneros em suas competições. De acordo com a entidade, a política foi desenvolvida com base em recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte e começará a valer daqui a 12 meses, para que exista um período de adaptação.

O primeiro ponto destacado pela CBV é que "atletas que redesignam do sexo feminino para o sexo masculino são elegíveis para competir na categoria masculina sem restrições". No caso de atletas que passaram por redesignação do masculino para o feminino, foram estabelecidas algumas condições.

"As atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina, sem ter alterado essa declaração por um período mínimo de quatro anos. Além disso, é necessário demonstrar que seu nível total de testosterona no soro foi inferior a 5 nmol/L durante 12 meses consecutivos, permanecendo dessa forma ao longo do período de elegibilidade", explica o médico João Olyntho, presidente do Conselho de Saúde do Voleibol.

Política foi desenvolvida com base em recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte
Política foi desenvolvida com base em recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte
Foto: Divulgação

A entidade também informou que o cumprimento das condições pode ser monitorado por meio de testes e, caso não haja cumprimento, a elegibilidade da atleta para competições femininas ficará suspensa por 12 meses. Atletas punidas só poderão recuperar a elegibilidade quando demonstrarem o cumprimento de todas as condições.

Até então, a CBV seguia as regras definidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), mas se viu livre para criar a própria política após uma nova determinação oficializada no final de 2021, que deixou decisões sobre elegibilidade de atletas trans a cargo das federação internacionais de cada esporte. A Federação Internacional de Vôlei escolheu dar liberdade para os órgãos nacionais decidirem suas próprias diretrizes.

"A CBV se tornou este ano a primeira Confederação esportiva do Brasil a adotar uma política interna de promoção da equidade de gênero e valorização da diversidade. Queremos reforçar a inclusão, a equidade, o diálogo e o conhecimento em prol de um ambiente saudável para o desenvolvimento do voleibol. A criação desta política pelo Conselho de Saúde do Voleibol segue esse caminho. Garantimos a inclusão de atletas transgêneros com a segurança de indicadores claros e transparentes", afirmou Adriana Behar, CEO da Confederação Brasileira de Voleibol.

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