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Como denunciar assédio no mercado de trabalho

Denúncias contra ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães evidenciaram a prática criminosa

4 jul 2022 - 12h32
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Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa Econômica, foi derrubado pelas denúncias: saiba como denunciar assédio em ambiente de trabalho
Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa Econômica, foi derrubado pelas denúncias: saiba como denunciar assédio em ambiente de trabalho
Foto: Poder360

As denúncias contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães, que culminaram no pedido de demissão do executivo na última semana, somadas às revelações feitas pelo Fantástico neste domingo, 03, de que o vice-presidente da instituição Celso Leonardo teria acobertado os abusos, jogaram luz no tema de assédio moral e sexual no ambiente corporativo. 

Aqui tem um guia para explicar o que fazer caso você seja vítima de assédio no trabalho.

O que é assédio?

Assédio é a "insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém'', segundo o dicionário Oxford. Na legislação brasileira, existem diferentes interpretações do que é assédio e também de nomenclaturas que variam de acordo com cada área do direito. No caso da justiça trabalhista, existem duas principais variações do assédio: o moral e o sexual. 

Assédio moral

Segundo o Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, assédio moral "é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento ou atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho". 

Os órgãos apontam ainda que a prática de assédio moral expõe as pessoas a situações de humilhação, constrangimento, intimidação, agressividade, ironia ou menosprezo, e causa sofrimento psíquico ou físico. 

Assédio sexual 

"Pode ser definido como uma conduta insistente, persecutória, que atenta contra a disponibilidade sexual da pessoa assediada, afrontando seu direito de dispor do próprio corpo", explicam as cartilhas do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho. Exatamente o que Pedro praticava com muitas das mulheres com quem trabalhava.

São várias as formas de conduta de assediadores no espaço de trabalho e elas não precisam ser físicas, como tocar partes íntimas sem o consentimento da pessoa. Comunicações escritas, gestos, cantadas, piadas, insinuações, chantagens e ameaças também são assédio sexual. O que vai configurar assédio é a  perseguição.

Crime

Ambos os casos configuram crime, e o que define qual é esse crime e qual é a área do direito responsável pelas tramitações do processo varia de acordo com o caso. "Em determinadas situações, o assédio moral pode caracterizar crime contra a honra, constrangimento ilegal e abuso de autoridade. Já o assédio sexual configura crime quando o assediador utiliza-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função", explica a cartilha. 

O Tribunal Superior do Trabalho aponta ainda que: "Embora o processo criminal decorrente do assédio sexual seja da competência da Justiça Comum, a prática tem reflexos também no Direito do Trabalho. Ela se enquadra, por exemplo, nas hipóteses de não cumprimento das obrigações contratuais (artigo 483, alínea “e”, da CLT) ou de prática de ato lesivo contra a honra e boa fama (artigo 482, alínea “b”)". Isso significa que o caso pode ser julgado na Justiça Comum ou na Justiça do Trabalho, dependendo de como for estruturado.

O que pode ser usado como provas em um caso de assédio?

Todo tipo de registro, como bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrência em canais internos da empresa ou órgão público, registros em redes sociais, ligações telefônicas e testemunhas que tenham conhecimento dos fatos podem ser usados como provas em um caso de assédio.

Como denunciar se você sofreu assédio? Como denunciar se eu testemunhar alguém sofrendo assédio?

As denúncias de assédio podem ser feitas por quem o sofre ou por quem o presencia nas ouvidorias ou área responsável na empresa, no sindicato, no Ministério Público do Trabalho ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. 

Caso você presencie, além de oferecer apoio à vítima, tente reunir provas como as listadas acima, se disponibilizar como testemunha e, se tiver autorização da vítima, se reunir com outros trabalhadores para uma mobilização, além de realizar denúncias nos órgãos citados acima. 

Fonte: Redação Nós
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