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Como tirar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a CIPTEA?

A carteira tem como objetivo conferir a identificação da pessoa diagnosticada com autismo e facilitar a sua a atenção integral e prioritária

19 jan 2024 - 13h00
(atualizado às 17h44)
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A carteira não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos
A carteira não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos
Foto: Fotos: Reprodução / Divulgação / Meu Passeio

A Prefeitura de São Paulo regulamentou a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento pode ser emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, por meio do Portal 156 e nos postos de atendimento presencial do serviço Descomplica.

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O que é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?

A CipTEA, "Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", tem como objetivo conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e facilitar a sua a atenção integral e prioritária, no atendimento dos serviços públicos e privados.

No entanto, ela não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos.

Um marco histórico em São Paulo

O Governo de São Paulo alcançou a expressiva marca de mais de 30 mil emissões gratuitas da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA) desde o seu lançamento em 6 de abril em todo o estado. Com uma média diária de mais de 120 documentos emitidos, o serviço visa atender às necessidades das pessoas com TEA, proporcionando acesso a direitos e facilitando a identificação.

Os números regionalizados revelam uma distribuição significativa, com destaque para 9.598 emissões na Capital, 4.287 na Região Metropolitana de São Paulo, e números expressivos em diversas outras regiões do estado.

O secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, ressalta a importância da CipTEA na promoção da inclusão e na garantia dos direitos fundamentais. Ele destaca o compromisso do Governo de São Paulo em criar condições propícias para a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade.

Desenvolvida pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, a CipTEA desempenha um papel crucial ao facilitar a identificação nos serviços públicos e privados, garantindo direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais. O documento já ultrapassou a marca de 10.022 emissões em todos os 645 municípios paulistas, consolidando-se como uma ferramenta essencial para a promoção da igualdade e valorização da diversidade.

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Quais os benefícios do Ciptea?

O documento facilita e prioriza à pessoa com TEA ao necessitar de atendimento a serviços públicos e privados, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Supermercados, bancos, restaurantes, lojas, farmácias e eventos, são alguns exemplos.

Quem pode solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?

O cidadão com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), comprovado por laudo médico, morador da cidade de São Paulo, ou o seu responsável.

Como fazer a carteirinha do autismo em sp?

A solicitação é gratuita e online. A pessoa com autismo ou o responsável deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponível no Portal SP 156, além de anexar os seguintes arquivos:

  • Documento com foto;
  • Foto 3×4;
  • Comprovante de endereço,
  • Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA com data, assinatura e número do registro profissional (CRM) do médico responsável.

Quando a solicitação for feita pelo representante legal do beneficiário, deverão ser informados os seus dados em campo próprio.

Versão impressa e digital

A carteira será emitida exclusivamente em formato digital e pode ser apresentada em dispositivos eletrônicos, que permitam sua visualização.

Também será aceita a versão impressa, desde que o próprio solicitante realize a impressão. O prazo máximo para emissão será de 45 dias contados a partir da data de solicitação.

Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo

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