Como tirar a CIPTEA, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?
Documento pode ser emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo regulamentou a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento pode ser emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, por meio do Portal 156 e nos postos de atendimento presencial do serviço Descomplica.
O que é a CIPTEA?
A CIPTEA "Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista" , tem como objetivo conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e facilitar a sua a atenção integral e prioritária, no atendimento dos serviços públicos e privados.
No entanto, ela não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos.
Quais os benefícios do documento?
O documento facilita e prioriza à pessoa com TEA ao necessitar de atendimento a serviços públicos e privados, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Supermercados, bancos, restaurantes, lojas, farmácias e eventos, são alguns exemplos.
Quem pode solicitar?
O cidadão com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), comprovado por laudo médico, morador da cidade de São Paulo, ou o seu responsável.
Documentos necessários
A solicitação é gratuita e a pessoa com autismo ou o responsável deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponível no Portal SP 156, além de anexar os seguintes arquivos:
- Documento com foto;
- Foto 3×4;
- Comprovante de endereço,
- Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA com data, assinatura e número do registro profissional (CRM) do médico responsável.
Quando a solicitação for feita pelo representante legal do beneficiário, deverão ser informados os seus dados em campo próprio.
Versão impressa e digital
A carteira será emitida exclusivamente em formato digital e pode ser apresentada em dispositivos eletrônicos, que permitam sua visualização.
Também será aceita a versão impressa, desde que o próprio solicitante realize a impressão. O prazo máximo para emissão será de 45 dias contados a partir da data de solicitação.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo