Condomínio de luxo em SP é condenado a pagar R$ 20 mil por direcionar visitante negro para entrada de serviço
O homem foi ao condomínio para a festa de um amigo e, na portaria social, funcionários o mandaram para outra entrada
Condomínio de luxo em São Paulo foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por racismo a visitante.
A Justiça condenou um condomínio de luxo em São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um visitante vítima de racismo. O incidente ocorreu quando um homem negro chegou de moto ao condomínio Quinta do Golfe Jardins, em São José do Rio Preto, para a festa de um amigo. Na portaria social, funcionários o instruíram a usar a entrada de serviço.
De acordo com o relato do homem à Justiça, seu nome estava na lista de convidados entregue pelo dono da festa à portaria. Ele afirmou que os demais convidados entraram normalmente pelo acesso social e que, em nenhum momento, os funcionários perguntaram seu nome.
Para o juiz Sérgio Barbatto Júnior, os vídeos gravados pela vítima no local evidenciam o viés racista ao mandar o visitante negro usar a portaria de serviços.
"Assistido várias vezes, fica absolutamente claro que a porteira e seu colega de trabalho não estão de má-fé e não tratam o requerente com aberto desrespeito. Mas seu comportamento é absolutamente inadequado e fruto de uma realidade social permeada por um racismo estrutural fundante e imperceptível para uma vasta maioria da população que continua a ser ensinada que o Brasil não é um país racista ou intolerante (sendo um dos países mais racistas, intolerantes e machistas do mundo por qualquer medida)", diz trecho da decisão.
Segundo o juiz, a indenização por danos morais "é a materialização da consequência", mas não era a medida ideal. "O mais importante seria um sincero pedido de desculpas pessoal e a alteração do treinamento de funcionários para identificação correta dos fatores de atribuição classificatória social. Porteiros têm obrigação de prestar atenção em diversos detalhes num atendimento", escreveu ele no documento.
O condomínio recorreu da sentença, alegando que a situação foi um mal-entendido. "Ao não dizer que era um convidado da festa, o visitante foi, por engano, confundido com um prestador de serviços", argumentou a defesa.
O Terra NÓS tentou contato com o condomínio, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
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