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Daniel Alves tem liberdade concedida por Justiça da Espanha

Ex-jogador foi considerado culpado em caso de agressão sexual, há cerca de um mês

20 mar 2024 - 10h38
(atualizado às 10h42)
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Daniel Alves teve sua liberdade provisória concedida pela Justiça da Espanha nesta quarta-feira (20), sob pagamento de fiança de um milhão de euros. Após recursos apresentados, o ex-jogador irá aguardar sentença definitiva fora da prisão de Barcelona, onde está preso desde janeiro de 2023. A informação é do jornal espanhol Marca.

Foto: Lance!

Daniel foi julgado culpado por agressão sexual a uma jovem de 24 anos, cuja identidade permanece em sigilo, em dezembro de 2022. Para deixar a prisão, o brasileiro deverá cumprir o pagamento da fiança e entregar seus passaportes (brasileiro e espanhol) às autoridades. Ele está proibido de deixar a Espanha e deve se apresentar ao Tribunal de Barcelona uma vez por semana, e não pode chegar a menos de 1.000 metros de distância da vítima nem se tentar se comunicar com ela.

Há cerca de um mês, em 22 de fevereiro, Daniel Alves havia sido condenado há quatro anos e seis meses de prisão, além de indenização de 150 mil euros, em julgamento em primeira instância. Advogada do ex-jogador, Inés Guardiola interpôs recurso da sentença e solicitou a libertação do condenado até que haja uma sentença definitiva, o que foi aceito pela Justiça da Espanha.

Confira a resolução do Tribunal de Barcelona, que concedeu liberdade provisória a Daniel Alves:

A CÂMARA RESOLVE concordar com a prisão provisória de DANIEL ALVES DA SILVA, que poderá ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 de euros e se o pagamento for verificado, e acordada a sua libertação provisória, os dois passaportes, espanhol e brasileiro, serão ser retirada., a proibição de sair do território nacional, e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como tantas vezes quantas for convocada pela Autoridade Judiciária.

Da mesma forma, é proibido a DANIEL ALVES DA SILVA aproximar-se da pessoa do denunciante a uma distância não inferior a 1.000 metros da sua residência, local de trabalho e qualquer outro local frequentado pelo denunciante, bem como comunicar com o mesmo por qualquer meio. ou procedimento, até que seja proferida sentença transitada em julgado, declarando por iniciativa própria.

Lance!
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