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Desembargador afastado por dizer que 'mulheres estão loucas atrás dos homens' acumula 'manifestações misóginas'

Luís César de Paula Espíndola já foi condenado pela Lei Maria da Penha e deu declaração durante sessão sobre assédio a menina de 12 anos

17 jul 2024 - 15h15
(atualizado às 19h21)
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Foto: CartaCapital

O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que foi afastado nesta quarta-feira, 17, por ter dito que "mulheres estão loucas atrás dos homens", acumula outros episódios de manifestações machistas, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão do órgão, ao qual o Terra obteve acesso, são elencados quatro outros momentos em que Luís César de Paula Espíndola teve falas "de conteúdo preconceituoso, misógino, e de reprovabilidade semelhante", na avaliação do corregedor nacional  ‎Luis Felipe Salomão, do CNJ. 

As declarações dadas na sessão do dia 3 de julho, quando Espíndola julgava uma medida protetiva contra um professor suspeito de assédio a uma menia de 12 anos, se somam a outros exemplos de "reiteração da conduta e o perfil do desembargador reclamado". 

Obrigação alimentícia

Em um julgamento de "obrigação alimentícia" realizado no dia 20 de setembro de 2023, colegas de Espíndola, as desembargadoras Ivanise Maria Tratz Martins e Sandra Bauermann, argumentaram que o homem julgado, que estava preso, continuasse arcando com alguns custos de alimentação dos filhos. No entendimento das desembargadoras, a suspensão da exigência ao pai sobrecarregaria a mãe e, além disso, poderia prejudicar o desenvolvimento dos filhos. Elas usaram como base para a argumentação o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento publicado em 2021 pelo CNJ com diretrizes para promover o direito à igualdade de gênero em julgamentos. 

Em resposta às colegas, o Espíndola alegou que "decisões judiciais devem se ater exclusivamente a uma perspectiva prática, e não acadêmicas". Para ele, isso justificaria a suspensão da obrigação de custear a alimentação dos filhos até a comprovação de trabalho do pai

Foto: Portal de Prefeitura

"Homens e mulheres são iguais"

Em 27 de setembro de 2023, ele voltou a questionar a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perespectiva de Gênero durante um julgamento sobre alimentos compensatórios --quando há destinação de alimentos à manutenção do padrão de vida do ex-cônjuge em razão do término do relacionamento--. De acordo com o CNJ, Espíndola disse era expressamente convencido da não necessidade de aplicação dessas diretrizes porque a Justiça "acompanha a Constituição Federal onde mulheres e homens são iguais".

"O homem teve mais condição e competência"

Em 18 de outubro de 2023, em um julgamento sobre alimentos indenizatórios a uma mulher, Espíndola questionou qual "o problema se o homem foi mais bem sucedido na profissão do que a mulher. Se ela não ficou rica e ele ficou". Para o desembargador, não haveria motivo para indenizar e afirmou que se o homem teve "mais condição e competência para aumentar o patrimônio", isso não o obrigaria a indenizar a mulher e que a situação era "plenamente 'normal'".

Chamou mulher agredida de "coitadinha"

Uma sessão em 06 de dezembro de 2023 tratou da situação de vulnerabilidade de uma mulher vítima de violência doméstica que precisou fugir de casa junto com os filhos por conta das agressões. Colegas de cargo de Espíndola apoiaram a cobrança de aluguel do agressor. 

Divergindo do restante da mesa, Espíndola disse que o protocolo de gênero, citado acima, não tem relevância. Os colegas argumentaram que os filhos estavam com a mãe e destacaram que ela havia sofrido violência. Um deles chegou a considerar que não cobrar aluguel do agressor seria premiá-lo. 

Espíndola retomou a palavra para criticar os colegas que impuseram o aluguel ao agressor e disse que "dramas são do direito privado. A Justiça tem que ser mais pragmática. Nesse caso, a coitadinha, esse discurso ela segue, eu não sei onde que ele entra na partilha". 

Corregedor afasta desembargador que disse que 'mulheres estão loucas atrás dos homens' em sessão:

Condenação pela Lei Maria da Penha

"As situações anteriores envolvendo o desembargador e sua condenação em episódio de violência doméstica, além da acusação de lesão corporal envolvendo outras mulheres, foram trazidas à tona", argumentou o corregedor que afastou Espíndola nesta quarta, em referência à condenação de Espíndola, em 2018, por agredir a própria mãe e a irmã.

Na época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador pela Lei Maria da Penha, mas a pena de sete meses de prisão não chegou a ser aplicada porque o caso prescreveu. Em nota pública disponibilizada no portal TJ-PR, o desembargador negou a intenção de "menosprezar o comportamento feminino".

"Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do tribunal, afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão", disse Espíndola na época da repercussão de sua fala.

Relembre o caso

Durante uma sessão em 3 de julho, ele disse que "as mulheres estão loucas atrás de homens" e que a advogada da vítima fazia um "discurso feminista desatualizado" ao pontuar a denúncia de assédio contra a criança, que tem apenas 12 anos.

"Se vossa excelência sair na rua hoje em dia, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens, são as mulheres. Hoje em dia, esta é a realidade, as mulheres estão loucas atrás de homens porque são muito poucos. É só sair a noite, eu não saio muito à noite, mas eu tenho funcionárias, tenho contato com o mundo. A mulherada está louca atrás dos homens", disse ele.

Fonte: Redação Terra
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