Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Desembargador muda voto e vítima que denunciou pastor por assédio será indenizada em R$ 50 mil

Decisão ocorre após declaração polêmica de Silvânio de Alvarenga, do TJ-GO, que chegou a insinuar que mulher teria sido 'muito sonsa'

26 mar 2024 - 15h58
(atualizado às 22h01)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O desembargador Silvânio de Alvarenga, do TJ-GO, mudou o voto em um julgamento após uma repercussão negativa quanto à sua declaração. Ele se mostrou favorável à indenização da vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Silvânio de Alvarenga (à esquerda) e Jeová Sardinha (à direita) durante julgamento
Silvânio de Alvarenga (à esquerda) e Jeová Sardinha (à direita) durante julgamento
Foto: Reprodução/YouTube

O desembargador Silvânio de Alvarenga, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), mudou o voto após a repercussão negativa da sua declaração durante um julgamento. No último dia 19, o magistrado insinuou que a mulher que denunciou ter sido assediada por um pastor teria sido 'muito sonsa' e citou uma 'caça aos homens'.

Alvarenga, que tinha o voto do desempate, foi favorável à indenização da vítima em R$ 50 mil por danos morais. Segundo ele, a medida deve servir de exemplo para coibir esse tipo de crime.

O magistrado ainda tentou justificar os questionamentos direcionados à vítima, bem como o uso do termo 'sonsa'. "Me falaram que isso causou polêmica, não vejo motivo para isso, estávamos discutindo a matéria com as palavras da própria vítima", disse. De acordo com ele, as falas foram para explicar a tese e a antítese.

Diante da decisão, Alvarenga ainda pontuou que, como a mulher tinha 19 anos na ocasião, poderia ser considerada uma criança. "Por isso que fiz vários questionamentos. Será que essa moça já não teria conhecimento que isso seria assédio? Por que deu tanta corda para esse sacerdote?", apontou.

O processo não julgou o assédio sofrido pela vítima, mas apenas o dano moral. Anteriormente, o caso foi arquivado pelos órgãos competentes por considerar que 'houve reciprocidade' entre a denunciante e o acusado.

Sobre as circunstâncias do caso, a mulher relatou que o pastor pediu seu contato para falar sobre cestas básicas. No entanto, ele teria feito chamadas de vídeo para mostrar o corpo e pedir para que ela o tocasse. Ela contou que consentiu com algumas ações para ter provas contra ele. Em seguida, ao expor o caso nas redes sociais, a mulher precisou sair da igreja que frequentava.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade