Direitos humanos: o que é, como surgiram e como funcionam
Os direitos humanos são direitos básicos previstos e assegurados a todo e qualquer ser humano. Veja mais sobre eles aqui!
Os direitos humanos reconhecem e garantem os direitos essenciais de todas as pessoas. São garantias básicas e universais que protegem a dignidade, liberdade, igualdade e justiça para todas as pessoas, independentemente de raça, gênero, nacionalidade ou religião. Os direitos humanos incluem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e são fundamentais para promover a paz e a justiça social. E estão assegurados oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Qual a origem dos direitos humanos?
Ciro II, rei da Pérsia entre 559 e 530 a.C., ao conquistar a Babilônia, escreveu um documento liberando todos as pessoas escravizadas. Segundo alguns historiadores, este documento é o primeiro da História a registrar oficialmente a garantia de direitos humanos de uma forma mais ampla.
Outro documento relevante foi a Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos, carta criada em 1789 e ratificada em 1791, que assegurou certos direitos aos nascidos no país. Entre eles, o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade.
Na mesma época, a Revolução Francesa levou à redação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que contemplava 17 itens e, segundo o movimento iluminista da época, definia os direitos individuais e coletivos dos homens como universais.
No entanto, tanto a declaração norte-americana quanto a francesa não asseguravam direitos amplos a todos os humanos. No período, mulheres ainda não possuíam todos os seus direitos civis garantidos e ainda havia escravidão.
A ONU iniciou suas atividades em 1945, num contexto em que o mundo ainda sofria os horrores da Segunda Guerra Mundial. Com o objetivo de traçar estratégias que evitassem novas tragédias, representantes de 50 países reuniram-se para elaborar um documento mundial que visava garantir a paz e o respeito entre os povos.
A primeira ação elaborada foi a formação de uma Comissão de Direitos Humanos da ONU, responsável pela redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que foi concluída em 18 de junho de 1948 e aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948.
Artigos da Declaração Universal do Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento mais importante do mundo e representa um marco na história sociedade. Desde a sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas. Ela conta com 30 artigos antecedidos por um preâmbulo que discorre sobre as justificativas para a redação do documento e explica como eles foram pensados. Você pode lê-los na íntegra neste link, mas abaixo segue uma versão resumida dos 30 artigos:
Artigo 1º: todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Artigo 2º: os direitos estabelecidos na DUDH destinam-se a todos, sem discriminação.
Artigo 3º: toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º: ninguém pode ser mantido em regimes de escravidão ou servidão.
Artigo 5º: ninguém pode ser submetido a tratamentos degradantes como a tortura.
Artigo 6º: toda pessoa deve ser reconhecida como tal perante a lei.
Artigo 7º: a lei deve ser igual para todos.
Artigo 8º: toda pessoa pode recorrer ao sistema de justiça contra violações da lei.
Artigo 9º: ninguém pode ser detido ou preso de forma arbitrária.
Artigo 10º: trata do direito a um julgamento justo e imparcial.
Artigo 11º: todo mundo é inocente até que se prove o contrário.
Artigo 12º: a lei deve proteger para que ninguém sofra intromissões na vida privada.
Artigo 13º: direito de residir dentro de um Estado e de sair ou retornar quando quiser.
Artigo 14º: direito à busca de asilo em outros países por perseguição.
Artigo 15º: a nacionalidade é um direito de todos.
Artigo 16º: estabelece direitos envolvendo o casamento e sua dissolução.
Artigo 17º: toda pessoa tem direito à propriedade.
Artigo 18º: trata da liberdade religiosa.
Artigo 19º: todos têm o direito à liberdade de expressão.
Artigo 20º: ninguém é obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21º: todo mundo pode participar da política e da vida pública de seu país.
Artigo 22º: todos têm direito à segurança e à seguridade social.
Artigo 23º: direito a um trabalho digno com remuneração compatível e justa.
Artigo 24º: direito ao descanso, ao lazer e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25º: direito a condições básicas de vida (saúde, bem-estar, alimentação, moradia, etc).
Artigo 26º: todas as pessoas têm direito ao ensino elementar, universal e gratuito.
Artigo 27º: direito de participar e usufruir da cultura, das artes e da ciência.
Artigo 28º: todos têm acesso aos direitos humanos estabelecidos na Declaração.
Artigo 29º: todos têm deveres que garantem direitos.
Artigo 30º: os direitos e garantias apresentados na Declaração não podem ser utilizados para destruir ou atacar qualquer direito fundamental.
ONU e os direitos humanos
Hoje, no total, 193 países fazem parte Organização das Nações Unidas. Eles devem garantir em seus territórios o respeito aos direitos humanos básicos dos cidadãos prescritos na Declaração.
A ONU não fiscaliza o cumprimento dos direitos humanos, mas as legislações da maioria dos países ocidentais democráticos, bem como seus sistemas judiciários, costumam recorrer aos artigos da DUDH para formularem seus textos legais e aplicarem suas decisões e medidas jurídicas.
A ONU não pode atuar como central reguladora ordenando ações dentro dos países e dos governos, apenas fazer recomendações para que os países signatários sigam os preceitos estabelecidos no documento.
São comuns ações estratégicas envolvendo os países signatários para pressionar governos para que respeitem os direitos humanos dentro de seus territórios, como embargos econômicos e cortes de relações comerciais e exteriores.
Direitos humanos no Brasil
A Declaração Universal dos Direitos Humanos serviu de inspiração para as legislações de diversas nações. No Brasil, a Constituição Federal de 1934 já garantia avanços para a classe trabalhadora e estabeleceu o sufrágio feminino. Foi a Constituição Federal de 1988, no entanto, que se mostrou totalmente alinha com a DUDH.
Assim como acontece em outros países, a garantia dos direitos humanos para todos é um trabalho constante devido a problemas que vão desde ameaças a defensores e desigualdades sociais até fatores que colidem justamente com seus preceitos, como o racismo, a violência contra a mulher, o trabalho em situações análogas à escravidão, falhas no sistema prisional, intolerância religiosa, LGBTfobia e abusos de autoridade.
Mitos e verdades sobre direitos humanos
O tema, embora de interesse geral, ainda causa muitas dúvidas e controvérias. Alguns exemplos de mitos e verdades são:
Mito: os direitos humanos formam uma entidade. Os direitos humanos não são uma associação ou uma organização não governamental (ONG) de suporte às pessoas, mas uma categoria de direitos básicos assegurados às pessoas independemente de classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero ou orientação sexual.
Verdade: os direitos humanos não foram criados por alguém. Eles são o reconhecimento de que existem aspectos básicos da vida humana que devem ser respeitados e garantidos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi redigida a fim de resguardar oficialmente direitos já existentes.
Verdade: os direitos humanos são universais. Os artigos que compõem a DUDH aplicam-se a todo e qualquer tipo de pessoa.
Mito: a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma lei. Apesar de ter inspirado a legislação em vários cantos do planeta, inclusive questões de relações internacionais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é uma lei. Isso explica situações em todo o mundo que fogem completamente aos seus preceitos, como genocídio, trabalho escravo e exploração sexual de crianças.