DPE-TO pede que inclua gênero não-binário no registro civil
Defensoria Pública do Estado do Tocantins requereu à Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins a regulamentação para a inclusão
A Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) fez requerimento à Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins a regulamentação para incluir o gênero "não-binário" no registro civil para aqueles que não se identificam com o gênero feminino ou masculino. Por meio de Ofício nº 349/2022, a solicitação foi feita pela defensora pública-geral no Tocantins, Estellamaris Postal.
“Devido à inexistência de regulamentação específica, há relatos de que diversas demandas com esse objetivo têm sido judicializadas pelo país, o que tem afetado diretamente o direito de formatar e implementar plena e autonomamente o projeto de vida em tais casos”, ressaltou Estellamaris Postal no requerimento.
A solicitação de inclusão está embasada em Provimento do Conselho Nacional de Justiça, no compromisso constitucional da Defensoria Pública por melhorias contínuas na qualidade da orientação e assistência jurídica, judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos das pessoas assistidas.
De acordo com a Defensora Pública-Geral, outros Estados estão promovendo a regulamentação requerida, tendo como exemplo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O Conselhor Nacional de Justiça (CNJ), em Provimento nº 73/2018, regulamentou a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento da pessoa transgênero. A adequação deve dar possibilidade à pessoa não-binária de promover a averbação de não-binariedade.