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Empresário acusado de racismo contra a atriz Taís Araújo virá réu na Justiça de SP

Celso Henrique de Oliveira Yamashita chamou a atriz de "infeliz" e "maldita Princesa Isabel" em um grupo de WhatsApp

26 jul 2024 - 14h52
(atualizado às 15h05)
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Caso aconteceu em abril de 2022, quando Taís divulgou um vídeo nas redes sociais, em que aparece criticando o então presidente Jair Bolsonaro
Caso aconteceu em abril de 2022, quando Taís divulgou um vídeo nas redes sociais, em que aparece criticando o então presidente Jair Bolsonaro
Foto: Reprodução: Instagram/taisdeverdade

A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra o empresário Celso Henrique de Oliveira Yamashita, acusado de racismo contra a atriz Taís Araújo. A decisão foi revelada pelo UOL na última quinta-feira, 25, e confirmada pelo Terra NÓS com a Justiça paulista.

O caso aconteceu em abril de 2022, quando Taís divulgou um vídeo nas redes sociais, em que aparece criticando o então presidente Jair Bolsonaro. Celso Henrique, então, comentou sobre o vídeo da atriz em um grupo de WhatsApp do condomínio onde mora, em São José do Rio Preto, no interior paulista. "É uma infeliz. Maldita Princesa Isabel", escreveu ele.

Um morador que fazia parte do grupo enviou uma queixa ao Ministério Público, que solicitou uma investigação policial. Durante o processo de investigação, a defesa do empresário afirmou que o comentário foi uma "brincadeira".

7 tipos de racismo para não reproduzir 7 tipos de racismo para não reproduzir

Segundo o MP, Celso Henrique de Oliveira Yamashita reprovou a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil, dando a entender que "se a lei não tivesse sido aprovada, a pessoa negra, escravizada por mais de 350 anos no Brasil, não poderia emitir sua opinião", destacou a promotora Vanessa Santa Terra na denúncia feita à Justiça.

No começo de julho, a juíza Maria Letícia Buassi ordenou a notificação do réu, concedendo-lhe um prazo para apresentar sua defesa formal antes do julgamento. 

O Terra NÓS entrou em contato com o Ministério Público para mais esclarecimentos. O espaço segue aberto para manifestações.

Crime de racismo

O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 com pena de reclusão de um a três anos e multa. O crime é imprescritível e inafiançável. De acordo com a lei, racismo é "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

Saiba como denunciar 

Ao presenciar qualquer episódio de racismo, denuncie. Você pode fazer isso por telefone, ligando 190 (em caso de flagrante) ou 100 a qualquer horário; pessoalmente ou online, abrindo um boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou em delegacias especializadas.

Saiba mais sobre como denunciar aqui.

Fonte: Redação Nós
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