Enfermeira mantém na Justiça direito de reduzir jornada para cuidar de filha com Síndrome de Down
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu em favor da mãe, que seguirá com a carga de trabalho reduzida de 36 horas semanais para 18 horas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da Empresa de Serviços Hospitalares (Ebserh), que é uma empresa pública ligada à União, de reverter a redução da carga horária de uma enfermeira conquistada em instância inferior.
A profissional, mãe de uma menina com Síndrome de Down, adquiriu o direito à flexibilização de sua jornada para acompanhar a filha em terapias e sessões médicas essenciais para o seu desenvolvimento, como fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Jornada de trabalho
Segundo o TST, a mãe alegou que sua rotina de trabalho de 36 horas semanais era incompatível com os horários das terapias e atendimentos da filha. Com a redução de jornada para 18 horas semanais, sem prejuízo salarial, a profissional agora poderá conciliar o trabalho com os cuidados da menina, que também demanda acompanhamento constante em casa.
A Ebserh, em defesa, argumentou que a legislação aplicável à empresa não prevê a possibilidade de redução de jornada sem compensação. Contudo o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) já havia decidido em favor da enfermeira, determinando a redução de jornada sem perda salarial e sem necessidade de compensação, enquanto houver a necessidade do cuidado contínuo da criança.
Acesso a direitos
No recurso do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa sustentou que qualquer flexibilização desse tipo dependeria de negociação coletiva, visto que não há previsão legal expressa.
No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso, destacou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, garante que as crianças com deficiência devem receber o atendimento necessário para seu pleno desenvolvimento e acesso a direitos.
O ministro também enfatizou que as empresas estatais têm a obrigação de atender ao interesse público, que, nesse caso, inclui o suporte à inclusão e ao cuidado de pessoas com deficiência.
Segundo o ministro, o direito à redução de jornada para cuidadores de pessoas incapazes ou com deficiência é um direito garantido pela legislação e já reconhecido em diversas decisões anteriores do TST.
“A proteção do trabalhador é uma etapa imprescindível à tutela da pessoa com deficiência que dele depende diretamente", afirmou o ministro.
O relator reforçou que essa medida, além de amparada por normas nacionais e internacionais, não causa ônus desproporcional à Ebserh, dada a capacidade de absorção do quadro de funcionários da empresa.