Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Entenda todas as questões do "Novo RG" considerado transfóbico

Documento NÃO poderá ter nome de registro no caso de pessoas que fizeram retificação, mas exigência de campo "sexo" preocupa entidades

19 out 2022 - 13h59
Compartilhar
Exibir comentários
Carteira de Identidade Nacional (CNI) substitui atual RG
Carteira de Identidade Nacional (CNI) substitui atual RG
Foto: Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o atual Registro Geral (RG), é valida desde o dia 4 de agosto de 2022 e, aos poucos, Estados vêm se organizando para começar sua emissão. Com o propósito de ser um documento de modelo único e com validade para o território nacional, a CIN traz a possibilidade de inserção de diversos dados como o Título de Eleitor, Numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, NIS/PIS/Pasep, entre outros. 

No entanto, há entre a comunidade LGBTQ+ algumas preocupações, como a obrigatoriedade do campo "sexo", assim como a do nome de registro acima do nome social.

"Além dos retrocessos e problemas que representam, essas modificações atingem em cheio a segurança das pessoas trans. Abrindo margens para violências diversas, humilhações e tratamentos degradantes devido a cultura de ódio transfóbico que vivemos no Brasil em relação as pessoas trans", publicou a Asssociação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Brasileira de Gays Lésbicas e Transexuais (ABGLT), que movem uma Ação Civil Pública (ACP) a fim de questionar esses pontos e pedir a revisão do decreto 10.977/22, que instituiu o documento, para que o teor transfóbico seja retirado da norma.

Perfis de coletivos e projetos LGBTQ+ nas redes sociais, no entanto, têm publicado algumas desinformações sobre o tema, como a indicação de que nome de registros ou sexo já retificados sejam obrigatórios no documento. A própria ANTRA sinalizou que se trata de uma informação incorreta. "Não se pode expor o nome ou 'sexo' anterior. É proibido pelo STF e CNJ. O problema maior está para pessoas não retificadas." A retificação é o processo de alteração de nome e gênero na Certidão de Nascimento e consequentemente em todos os outros documentos. 

Os Estados têm até março de 2023 para iniciar a emissão do novo documento, que será emitido na versão física e digital e passará a ser obrigatório para toda população em 2032. 

Fonte: Redação Nós
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade