Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Escola condenada a indenizar aluna com deficiência diz que bullying é carinho

TJSP afirma que colégio foi omisso durante anos de agressões a estudante com deficiências física e intelectual, e determinou pagamento de R$ 30 mil

5 jul 2023 - 12h14
(atualizado às 20h30)
Compartilhar
Exibir comentários

Uma escola de Guarulhos, na região metropolitana da capital paulista, condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por omissão durante anos de agressões a uma estudante com deficiência pelos colegas de classe, afirmou em sua defesa que o bullying é uma declaração de carinho pela menina.

O argumento foi apresentado após condenação em primeira instância e recurso, mas o TJSP manteve a decisão pela indenização em R$ 30 mil à família da aluna com deficiências física e intelectual, e ainda aplicou à escola multa de R$ 2.850 (9,5% do valor da causa) por má-fé.

A estudante tem a Síndrome de Moebius, condição genética rara que atinge o tronco cerebral, causa paralisia do rosto, dos olhos e até de outras partes do corpo, pode gerar dificuldades para falar, engolir e respirar.

A violência começou quando a aluna entrou na escola, em 2013, e se intensificou a partir de 2016, no segundo ano do ensino médio.

"As manifestações da escola reforçaram a certeza da grave ocorrência do bullying e da postura omissiva assumida. Ridicularizar um aluno na frente dos demais não é sinal de carinho. Nunca foi e nunca será", destaca o desembargador que confirmou a condenação.

A assessoria de imprensa do TJSP informou ao blog Vencer Limites que os nomes da escola e da aluna, e mais detalhes do processo, não serão divulgados para preservar a vítima. Por isso, não foi possível ouvir a defesa da estudante ou obter posicionamento do colégio.

A Lei n° 13.185/2015, chamada de Lei do Bullying, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sustentam a decisão do TJSP.

"A legislação é muito clara ao estabelecer as obrigações dos colégios com relação ao bullying presencial ou virtual. A instituição de ensino que não tem programa permanente de combate e prevenção devidamente registrado nos órgãos públicos, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação, está exposta a condenações cíveis e responsabilidade criminal", explica a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em bullying.

Escola condenada a indenizar aluna com deficiência diz que bullying é carinho
Escola condenada a indenizar aluna com deficiência diz que bullying é carinho
Foto: Freepik
Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade