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Estudantes de Direito fixam cartaz com frase 'somente para brancos' para simular segregação racial; colegas afirmam racismo

Universidade afirmou que panfleto foi fixado exclusivamente em sala de aula onde uma atividade pedagógica de conscientização foi realizada

21 nov 2024 - 17h13
(atualizado às 18h00)
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Estudantes de Direito fixam cartaz com frase 'somente para brancos' para simular segregação racial; colegas afirmam racismo
Estudantes de Direito fixam cartaz com frase 'somente para brancos' para simular segregação racial; colegas afirmam racismo
Foto: Reprodução

Estudantes do 3º ano da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), no ABC Paulista, fixaram um cartaz com a frase "Entrada permitida somente para brancos" dentro da sala de aula, alegando que a ação fazia parte de uma atividade pedagógica para simular a segregação racial nos Estados Unidos, realizada durante a aula de Sociologia e Antropologia. No entanto, colegas denunciaram a situação como racismo, e um boletim de ocorrência foi registrado. Após investigação, a Polícia Civil concluiu que não houve crime.

A universidade afirmou, em nota, que o panfleto foi fixado exclusivamente na sala de aula onde a atividade pedagógica foi realizada. A instituição citou seu compromisso com a promoção de um ambiente inclusivo e disse que repudia qualquer forma de discriminação.

"Para reforçar esse compromisso, disponibilizamos diversos canais de denúncia, como o "Fale com o Diretor", a Ouvidoria, o contato direto com os coordenadores de curso e uma caixa de denúncias anônimas localizada nas dependências da instituição. Após a recepção das denúncias, as providências cabíveis são tomadas, incluindo a instauração de processos administrativos internos e, quando necessário, a comunicação às autoridades competentes", diz o posicionamento. 

No ofício enviado à delegacia, o diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo informou que tomou conhecimento do caso por e-mail enviado por um aluno à Seção de Comunicação. Após diligências internas, afirma que identificou que o cartaz mencionado no boletim de ocorrência, com os dizeres “Entrada permitida somente para brancos”, não foi colado na porta da sala, como descrito no documento. Segundo a diretoria, o material foi utilizado exclusivamente em uma atividade pedagógica, conforme detalhado.

A atividade ocorreu no dia 4 de novembro de 2024, durante uma aula de Sociologia e Antropologia com alunos do 3º ano do curso de Direito. O objetivo, conforme a universidade, era promover uma discussão crítica sobre as consequências jurídicas do racismo. Divididos em grupos, os estudantes analisaram obras relacionadas ao tema.

Um dos grupos, em sua análise do filme Histórias Cruzadas, elaborou materiais inspirados em práticas históricas de segregação racial, como as retratadas no Museu do Apartheid, na África do Sul. De acordo com a instituição, os materiais buscavam impactar os colegas e fomentar uma reflexão crítica sobre a segregação racial.

Ainda de acordo com a diretoria, a fixação dos panfletos e cartazes ocorreu apenas dentro da sala de aula, com o propósito exclusivo de incentivar o debate acadêmico. Após ser informada do ocorrido, a diretoria relata que convocou o professor responsável, os alunos do grupo e o autor do boletim de ocorrência para esclarecimentos.

"Durante a reunião, foi reafirmado que a atividade não teve dolo ou intenção de promover práticas discriminatórias, mas sim de estimular o combate ao racismo e conscientizar os estudantes. A atividade, portanto, foi conduzida de forma pedagógica, alinhando-se aos princípios da educação e respeito à diversidade estabelecidos pela legislação brasileira. Reforçamos que as ações realizadas pelos alunos tinham como único objetivo promover uma análise crítica e uma discussão construtiva sobre o tema do racismo", acrescenta o ofício. 

Ao Terra, a Secretaria de Segurança Pública informou que o caso foi registrado no 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, que analisou o ofício enviado pela diretoria da instituição. Após apuração dos fatos, a autoridade policial concluiu que não houve prática de ato criminoso.

Fonte: Redação Terra
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