Gilmar Mendes suspende ações e dá 30 dias para acordo sobre marco temporal
O marco temporal busca fixar o dia da promulgação da Constituição de 1988 como data de corte para a demarcação de terras indígenas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira, 22, a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da lei que trata do marco temporal das terras indígenas e deu 30 dias para que as partes envolvidas cheguem a um acordo sobre a questão.
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Conforme a decisão, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República e os autores de cinco ações que tramitam na Justiça sobre o assunto deverão apresentar propostas no prazo estabelecido e utilizar "meios consensuais de solução de lítígios".
No centro da controvérsia está a Lei nº 14.701, promulgada em outubro do ano passado com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em dezembro o Congresso rejeitou os vetos presidenciais e o tema foi parar na Justiça.
A decisão de Gilmar Mendes abarca uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Amissão (ADO). O ministro determinou que a tramitação das cinco ações seja em conjunto.
Foco de disputa entre governo, Congresso, representantes da sociedade civil e entidades ligadas ao agronegócio, o marco temporal busca fixar o dia da promulgação da Constituição de 1988 como data de corte para a demarcação de terras indígenas. O texto também fragiliza, na visão do governo, as leis de proteção de tribos isoladas e de áreas já demarcadas.
A lei também traz artigos considerados extremamente problemáticos pelo governo e pelas lideranças indígenas -- entre eles, o que impede a ampliação das atuais terras indígenas.
Na decisão, Gilmar Mendes também atendeu pedidos para que uma série de entidades participem das ações na qualidade de amicus curiae (amigos da corte), entre elas a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Na prática, essas entidades, como partes interessadas, poderão auxiliar o juízo na apreciação das ações.