Governo de São Paulo vai revogar o decreto do atendente pessoal nas escolas estaduais?
Reação enérgica e contrária à ordem assinada pelo governador Tarcísio de Freitas por parte das instituições que defendem direitos da população com deficiência e a grande repercussão negativa da medida, considerada uma transferência de responsabilidades do Estado para as famílias de estudantes com deficiência, podem derrubar a determinação.
Discussão sobre a revogação do Decreto 68.415/2024 do governo de São Paulo, que autoriza a entrada do atendente pessoal nas escolas estaduais, chegou ao gabinete do secretário Renato Feder, da Educação, mas ainda não é decisão consolidada. A reação enérgica e contrária à ordem assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) por parte das instituições que defendem direitos da população com deficiência e a grande repercussão negativa da medida, considerada uma transferência de responsabilidades do Estado para as famílias de estudantes com deficiência, podem derrubar a determinação.
Fontes ligadas à educação inclusiva com trânsito pela Seduc-SP afirmam que a deputada estadual Andrea Werner (PSB), defensora do decreto, convenceu Feder a não derrubar a medida e propôs a publicação de adendo com detalhes e explicações.
Especialistas em educação inclusiva contrários ao decreto foram convidados para participar da redação desse adendo, mas recusaram o convite.
A equipe da parlamentar confirma participação da deputada no processo. "Nós, de fato, continuamos em contato com a Secretaria da Educação, inclusive para certificar nosso entendimento sobre o decreto não desobrigar o estado de fornecer profissionais de apoio previstos na Lei Brasileira de Inclusão, na Lei Berenice Piana e na Lei 17.798/2023, de São Paulo, o que eles nos confirmaram. Porém, não temos nenhuma informação referente a planos de revogação do decreto", respondeu a assessoria da imprensa da deputada.
Andrea Werner é autora da Lei n° 17.798/2023, que atualiza a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas a proposta da deputada teve pontos vetados.
O projeto de lei 454/2023, apresentado pela parlamentar no primeiro semestre do ano passado, previa a proibição de negação de matrículas a alunos com deficiência, com pena de multa para escolas que o fizessem; obrigatoriedade de fornecimento de acompanhante especializado a alunos autistas pela escola, sem custo; proibição de limitar o número de alunos com deficiência por sala ou turno como motivo para recusa de matrícula; extensão de direito a acesso a recursos de acessibilidade a alunos com transtornos de aprendizagem não considerados deficiência, e a autorização da entrada de assistentes pessoais ou terapêuticos nas escolas para alunos com comprovada necessidade.
Segundo a assessoria da deputada, o projeto foi aprovado com vetos parciais e a retirada do trecho sobre transtornos de aprendizagem e a entrada dos acompanhantes.
"Entramos em contato com a Seduc para entender o motivo dos vetos e mantemos esse contato para explicar o motivo do texto original, uma vez que não houve nenhumz conversa prévia aos vetos. O projeto de lei foi criado com a figura do acompanhante em resposta a denúncias recebidas pelo gabinete de que municípios do estado estavam recusando a entrada desses profissionais, principalmente na capital. Isso fez com que muitas crianças não frequentassem a escola no ano passado. O PL tinha como objetivo solucionar esse problema. Dentre as muitas conversas, foi sugerido que um decreto poderia resolver essa questão e fizemos sugestões com base na redação original do PL, mas não foram acatadas", explica a equipe de Andrea Werner.
Recentemente, a deputada processou o governo de São Paulo porque escolas estaduais não autorizaram a entrada do acompanhante.
Nesta semana, a Defensoria Pública de SP se posicionou contrária ao decreto do atendente pessoal por considerar a medida inconstitucional e sugeriu a revogação da medida. Questionado sobre essa avaliação da DPESP, o governo de São Paulo defendeu a determinação.