Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Grávida de siameses com malformação tem pedido de aborto negado pelo STF

Em caso de perigo à vida da mulher, a lei prevê que gestação pode ser interrompida; magistrados e ministros não se convenceram de risco

13 out 2022 - 14h22
Compartilhar
Exibir comentários
Grávida de siameses com malformação tem pedido de aborto negado pelo STF
Grávida de siameses com malformação tem pedido de aborto negado pelo STF
Foto: Sebastian Rothe / EyeEm/Getty Images / Bebe.com

Uma mulher em gestação de risco teve o pedido de autorização para aborto legal negado pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão publicada nesta quinta-feira, 13. A merendeira Lorisete dos Santos, de 37 anos, está grávida de gêmeas siameses, com cerca de 7 meses de gestação; os relatórios médicos apontam que os bebês, com malformação, teriam "chances desprezíveis de vida" após o nascimento e o parto poderiam levar a mãe à morte. 

As informações foram publicadas inicialmente pelo jornal O Globo. O habeas corpus negado à moradora de São Luiz Gonzava (RS) contraria o direito garantido ao aborto legal em casos de risco à vida da gestante, independente do tempo gestacional. Na teoria, poderia ser realizado sem a necessidade de uma autorização judicial.

A merendeira procurou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul no último dia 8 de setembro, após ouvir dos médicos o diagnóstico de seus bebês. Quatro dias depois, a primeira ação pedindo interrupção da gravidez, por risco à vida da paciente, já era movida no Tribunal de Justiça do RS, mas foi indeferido.

Em primeira instância, o juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, argumentou em sua decisão que só por estar grávida a mulher já estaria correndo um risco e destacou casos na imprensa de partos de gêmeos siameses que foram separados cirurgicamente após o nascimento.

 magistrado acrescentou, também, que o caso não se enquadra na lei do aborto legal porque "não há comprovação efetiva de risco iminente e concreto à vida da gestante", contrariando a argumentação da defesa da mulher.

A defesa da mulher, então, entrou com pedidos de habeas corpus no próprio TJ-RS e, em seguida, foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo liminar que autorizasse a realização do procedimento. Eles foram negados e o ministro Jorge Mussi, do STJ, disse entender que um aborto fora dos padrões legais estabelecidos necessitava de "melhor exame de provas".

Os defensores insistiram e foram ao STF, onde receberam mais uma negativa. A decisão foi tomada em sessão virtual, onde além do relator, o ministro André Mendonça, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram contrários ao pedido. O ministro Edson Fachin foi voto vencido.

Agora, a última esperança dos defensores públicos é mais uma decisão, desta vez no TJ-RS, sobre o pedido de habeas corpus para a realização do aborto. Lorisete já é mãe de dois filhos e diz que sente muitas dores, em nada parecidas com suas gestações anteriores.

Segundo seus médicos, a probabilidade de suas filhas sobreviverem ao parto é de "quase zero". 

Fonte: Redação Nós
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade